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Familiares do marido usurpam bens da viúva em Nampula

Familiares do marido usurpam bens da viúva em Nampula

Uma cidadã que responde pelo nome de Maria de Fátima Inticua, de 47 anos de idade, residente no bairro de Mutauanha, arredores da cidade de Nampula, sofreu uma invasão por parte dos familiares do seu falecido esposo, que recolheram todos os bens que existiam no interior da casa da viúva. Os parentes do malogrado justificaram a acção, afirmando que a viúva não tem direito à nada, pois ela não teve filhos com o finado.

Maria Inticua, viúva de Carlos Manuel Anel, não sabe dizer onde repousam os restos mortais do seu esposo. Portanto, quando Anel perdeu a vida nos meados de Agosto de 2014, o seu sobrinho, António Anel, tratou de desaparecer com a urna contendo o corpo do finado par um lugar incerto, vedando a participação das exéquias dos demais familiares, em particular a viúva.

Segundo Maria, o seu enteado teria convidado mais de 20 pessoas da família do seu pai para invadirem a casa onde ela vive. Depois de uma discussão renhida, a viúva foi forçada a deixar sair de casa todos os bens.

Para a viúva, a situação é preocupante, porque, quando o seu esposo faleceu, foi obrigada a entregar o cartão do banco do finado e tendo sido levantado o valor que não nos foi revelado. Além disso, o progenitor do finado, Silva Carlos Anel, ameaçou, várias vezes, a sua nora, dizendo que não tem de ficar na posse da casa e de quaisquer bens do seu filho.

Todavia, mesmo com a pressão do seu enteado e de outros familiares do seu ente querido, Maria não cedeu as imposições, facto que levou Silva a incitar uma invasão e, posterior, recolha de todos os bens que o seu progenitor detinha, deixando a viúva entregue à sua sorte alegadamente por não ter filhos com o perecido Anel.

Para aceitar a retirada de todos os bens da sua casa, a nossa interlocutora contou que foi uma forma, por ela encontrada para se livrar das ameaças de morte que os familiares do seu esposo proferiam. Os mesmos exigiam que se vendesse a casa e ela receberia uma percentagem. Maria não aceitou a ideia.

Dada a resistência da viúva, os parentes do falecido Anel levaram pratos, camas, colchões, mesas, televisores e até algumas peças de vestuário da viúva.

Neste momento, a nossa entrevistada vive em maus lençóis, devido às condições precárias de alimentação e dormida, as quais está sujeita. De acordo com Maria, o soalho tem sido a sua cama. “Eles chegaram em casa na semana passada. Eram muitos mais e disseram que queriam vender a casa e quando recusei, eles levaram todos os bens. Pedi para que me deixassem os pratos e a cama, eles contestaram”, lamentou a viúva. Maria tem estado a enfrentar grandes dificuldades para preparar as suas refeições, uma vez que nào tem um utensílio da cozinha sequer. Ela pede por emprestado desde panelas até pratos para servir o pouco que tem conseguido para seu sustento diário.

A viúva teme que os familiares do seu ente querido esposo um dia voltem a invadir a casa. Os visados, de acordo com Maria, não estão satisfeitos com o facto de ela permanecer no imóvel, mas também a nossa entrevistada disse que não pode recorrer às autoridades competentes sob pena de ser morta por aqueles familiares “gananciosos”.

Além de estar inconformada com a decisão dos familiares do seu esposo, Maria disse que não se sente confortável com a vida naquela casa, mas também será difícil abandonar o imóvel, porque é resultado de grande batalha. A casa foi construída por ela há anos.

Embora não ter gerado filhos com o falecido Anel, Maria precisou que se casou canonicamente há mais de 15 anos, além de viver numa união de facto há cerca de 33 anos. O cidadão Saraiva, filho do seu ente querido esposo, que está a comandar a acção de despejo da viúva, foi criado por ela desde os seus oito meses.

O testamento escrito pelo seu marido em vida indica que, caso ele morresse, os seus bens sob a gestão do seu filho Amorim Anel e da referida esposa não deviam ser vendidos sem que houvesse alguma necessidade.

O @Verdade contactou o secretário do bairro identificado pelo nome de Bonifácio, que disse que presenciou a recolha dos bens e aconselhou a viúva a não mostrar resistência.

Por seu turno, o delegado regional da Liga dos Direitos Humanos (LDH) em Nampula afirmou que se o falecido não gerou filhos com a cidadã Maria, o qual poderia herdar os bens, a divisão é essencial, mas não como aconteceu, porém devia ser da concordância de ambas as partes (dos familiares do ente querido e a viúva).

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