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Falta de tribunais de menores: crianças com criminosos nas celas

A falta de centros de acolhimento e reabilitação apropriados para cuidar das crianças moçambicanas em conflito com a lei (envolvidas em delitos) sujeita milhares delas a partilharem celas com perigosos cadastrados, facto que, de certa forma, tem comprometido o seu futuro.

Este facto é resultante da inexistência de Tribunais de Menores (TM) e com pessoal especializado para cuidar exclusivamente de processos deste segmento da sociedade moçambicana, o que faz com que muitos casos não sejam atendidos pelas instâncias de direito, acabando por ver os processos a serem anulados por sectores inapropriados.

Segundo o vice-ministro da Justiça, Alberto Nkutumula, citado pelo matutino “Notícias”, ‘mais de 50 porcento dos processos relacionados com menores em conflito com a lei são observados e atendidos em Maputo devido à inexistência das entidades competentes em outros cantos do país’.

Nkutumula, que falava sexta-feira última no Colóquio Sobre os Direitos da Criança, explicou ainda que ‘a demanda processual registada a nível nacional com relação aos autos envolvendo menores delinquentes ainda não justifica a abertura de mais TM nos restantes pontos do país.

Contudo, a aposta passa pela entrada em funcionamento de mais centros de acomodação, controlo e cuidados a ter com as crianças para que não sejam misturadas com adultos na mesma cela’.

Actualmente, o país conta com um único Centro de Reabilitação localizado na capital Maputo e que atende a todos os processos do país, razão pela qual o governo tenciona instalar um segundo centro, na Beira, província central de Sofala, para descongestionar os processos.

Segundo a legislação moçambicana é considerada criança toda pessoa menor de 18 anos de idade e a jurisdição de menores no país tem por objecto e finalidade garantir a assistência destas no domínio da prevenção criminal, mediante a aplicação de medidas de protecção, assistência ou educação e na defesa dos seus Direitos ou interesses e mediante a adopção de providências cíveis adequadas.

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