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Executivo analisa propostas de penas alternativas a prisão

O Conselho de Ministros deverá analisar, em Abril próximo, a proposta de lei sobre “medidas alternativas à pena de prisão”. No mês em questão, o Conselho de Ministros deverá ainda analisar as propostas de lei do “regime jurisdicional na execução das penas e das medidas privativas da liberdade” e da “execução de penas e das medidas privativas da liberdade”.

O facto foi revelado, última Sextafeira, em Maputo, pela Ministra da Justiça, Benvida Levi, falando durante a cerimónia de tomada de posse de alguns quadros do serviço nacional das prisões, nomeadamente o director da cadeia provincial de Nampula, e os directores adjuntos das cadeias da Machava e Civil, de Tete e Nampula, bem como dos Comandantes da guarda prisional da penitenciária industrial de Nampula e da guarda prisional da cadeia provincial de Inhambane.

Segundo Levi, ainda este ano, as propostas serão submetidas à Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, para a sua aprovação.

A previsão inicial apontava que até Outubro últimos os três instrumentos jurídicos fossem aprovados pela AR e que a sua entrada seria efectiva no presente ano de 2011. A Ministra considera que as penas alternativas vão reduzir a população prisional em pelo menos 30 por cento.

As cadeias moçambicanas albergam uma população prisional calculada em cerca de 15 mil reclusos, uma situação que reflecte a superlotação, baixos padrões de higiene e alimentação.

A superlotação das cadeias nacionais, tal como revelam os dados do Serviço Nacional de Prisões (SNAPRI), resulta do facto de existirem muitos indivíduos detidos sob o regime de pena preventiva, que perfazem um total de 5.282, isto é 35 por cento dos reclusos.

Por outro lado, o elevado numero de reclusos nas cadeias acarreta custos, que poderiam ser reduzidos se vigorassem medidas e penas alternativas à prisão no país.

O SNAPRI estima que o Estado moçambicano iria poupar seis milhões de dólares americanos anuais com a adopção e aplicação de medidas e penas alternativas à prisão.

Tendo como bases os padrões internacionais, a realidade do país demonstra que há condições para a aplicação de medidas alternativas a prisão baseada no trabalho ou serviço comunitário.

Este regime correccional pode funcionar se considerar que no passado já foram implementadas com sucesso algumas penas similares, através dos tribunais populares.

A Unidade Técnica de Reforma Legal (UTREL), que esteve envolvida na elaboração das propostas de lei, considera que poderão ser introduzidas várias medidas, entre as quais o trabalho comunitário, penas em regime semi-aberto e aberto, e a possibilidade de alargar o período em que os reclusos visitam as suas famílias.

Estas medidas deverão ser aplicadas tendo em conta a natureza de cada tipo legal de crime, o comportamento dos prisioneiros, entre outros aspectos.

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