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“Excluídos” contestam decisão do CC e fazem “ameaças”

Os Partidos Políticos moçambicanos cuja exclusão parcial ou total das eleições legislativas de 28 de Outubro próxima, foi, na última segunda-feira, confirmada pelo Conselho Constitucional (CC) em acórdãos separados, contestam a decisão e fazem “exigências para garantir a estabilidade no país”. Numa Conferencia de Imprensa realizada terça-feira, em Maputo, Francisco Campira, porta-voz do grupo de 15 partidos excluídos total e parcialmente da corrida eleitoral, disse que “houve injustiça” nas decisões dos dois órgãos e insistem que “cumpriram rigorosamente todos os requisitos exigidos por lei”.

Entre as exigências consta o cancelamento imediato da campanha eleitoral em curso desde 13 do corrente mês, demissão imediata e em bloco dos membros do CC e dos órgãos eleitorais, nomeadamente Comissão Nacional de Eleições (CNE) e Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE). Por outro lado, exigem a convocação imediata, pelo Presidente da República, de uma sessão extraordinária das Assembleia da República, o Parlamento moçambicano, para análise do processo político-eleitoral.

Ainda, falam da necessidade de uma intervenção imediata da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral e da União Africana, a fim de invalidar o processo, a criação de um “Governo de Unidade Nacional de Transição” para credibilizar as eleições, entre outras exigências.

“A comunidade internacional deve decretar sanções económicas e políticas imediatas e incondicionais ao Governo moçambicano por este não respeitar e não fazer respeitar os princípios básicos da democracia e consequentemente o atropelo dos protocolos e das leis nacionais e internacionais”, defendem. O grupo é composto pelos partidos PASOMO, SOL, UD, UNO, UPM, PIMNO, PANAMO, PUMILD, PPLM, MPD, UDM, PARENA, Ecologistas, PT e coligação EU.

Os “15” alertam que o não cumprimento destas exigências vai implicar a “tomada de acções contundentes de forma a repor a ordem democrática e jurídica previstas na Constituição e nas demais leis”. Entre tais “acções contundentes” destacam-se o “levantamento da revolta popular” através de manifestações pacíficas à escala nacional durante a campanha eleitoral, incluindo no dia da votação (28 de Outubro), abstenção total as urnas.

“Vamos responsabilizar o Governo por todos os actos violentos que venham a ocorrer”, frisou o porta-voz do grupo. Estas exigências dos partidos políticos excluídos surgem do facto dos mesmos considerarem que a decisão do CC não tem bases jurídicas aprofundadas, mas sim um carácter político. “Este acórdão não foi deliberado com bases jurídicas aprofundadas, uma vez que, na analise e confrontação dos elementos legislados, no tocante as matérias de suprimento, consubstanciados nos artigos 174, 175 e 176 da Lei 7/2007 de 26 de Fevereiro, após verificação e detecção de irregularidades estes dispositivos não foram cumpridos pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) e nem considerados pelo CC”, defendeu.

Campira acrescentou que “o CC ignorou as reclamações dos partidos políticos, ao analisar a lei de forma amputada, como se no exercício da CNE só os números 1 e 2 do artigo 174 é que compõem a lei 7/2007 de 26 de Fevereiro, assim como os artigos referentes a fixação das listas e do sorteio, consubstanciados com os artigos 173,178 e 179”.

Os partidos políticos consideram que “uma mão estranha determinou o afastamento dos partidos, sem olhar para as repercussões que poderão advir da exclusão dos candidatos e dos milhares de moçambicanos que ficarão fora deste processo”. Eles justificam esta posição dizendo que a Frelimo, partido no poder em Moçambique, e a Renamo, maior partido da oposição no país, também apresentavam listas de suplentes incompletas. “Se na verdade este elemento ditou o afastamento dos partidos, então se entende que a CNE agiu a mando de alguém para rejeitar as listas dos partidos políticos”, defendeu. Os mesmos insistem que a CNE excluiu os partidos políticos sem apresentar as razões para tal e que “estranhamente o CC também apresenta um acórdão nos mesmos moldes esquecendo-se que cada caso é um caso”.

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