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Estado moçambicano corre risco de ser considerado conivente

O Centro de Integridade Publica (CIP), uma organização da sociedade civil, considera que o Estado moçambicano corre o risco de ser considerado conivente com os actos ilícitos imputados ao cidadão Momad Bachir Suleman, caso não tome medidas de investigação concretas para esclarecer o caso. Momad Bachir Suleman, presidente do grupo MBS foi designado, pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América (EUA), barão de drogas. Segundo os norte americanos, Bachir está envolvido no narcotráfico há muitas décadas, controlando uma grande rede.

Ele usa Moçambique como trânsito de drogas do sudoeste asiático e América Latina, para a África do Sul e Europa. O CIP acusa os EUA de tomarem uma postura egocêntrica ao não acusar formal e criminalmente Bachir pelo seu envolvimento no narcotráfico e lavagem de dinheiro, limitando-se a impor sanções económicas alegadamente para proteger o seu sistema financeiro.

“O Governo americano não acusou formalmente Bachir de nenhum crime e nem existe sobre ele um mandado de captura. Mas diz ter evidências suficientes para lhe designar barão de droga e aplicar sanções económicas para proteger o seu sistema financeiro. De resto esta é uma postura egocêntrica e que não facilita o combate directo ao tráfico de drogas, à luz das convenções internacionais”, sublinha. Para o CIP, apesar de se tratar de um processo administrativo, o que pesa sobre Bachir, do ponto de vista criminal, são alegações bastantes, efectuadas por um Governo que apoia financeiramente o povo moçambicano na sua luta pelo desenvolvimento. Neste momento, a questão é saber qual é o primeiro passo que o Governo moçambicano deve tomar para clarificar este assunto.

O CIP avança duas saídas: a Procuradoria-Geral da República (PGR) começar a investigar, baseando-se em pistas que a designação americana deixou no ar, ou em pistas que alguns órgãos de comunicação social têm produzido. Esta organização da sociedade civil sublinha no seu comunicado que para estas opções serem colocadas em prática deverá haver vontade política ao mais alto nível e capacidade de trabalho nestas matérias. Entretanto, o CIP mostra-se céptico quanto a existência de vontade política e capacidade de trabalho nestas matérias, baseando-se em situações semelhantes já ocorridas no país. “Em casos recentes de alegações e informações de fontes credíveis sobre tráfico de drogas e sobre o envolvimento de moçambicanos em actos de corrupção comprovada no estrangeiro, estes elementos nunca foram accionados. Podemos recordar dois exemplos recentes para sustentar esta afirmação: o primeiro tem a ver com uma série de reportagens publicadas (no Jornal Zambeze) em 2008 sobre um alegado envolvimento dos proprietários do Grupo Afrim em tráfico de drogas.

O segundo tem a ver com a acusação feita pela Serious Fraud Office, do Reino Unido, de que o antigo Director Nacional de Estradas e Pontes de Moçambique, Carlos Fragoso, recebeu subornos da empresa britânica “Mabey and Johnson” em troca de favores para esta firma ganhar contratos de obras públicas no país (Fragoso terá recebido 286 mil libras). Hoje, ninguém sabe o que é que a Justiça moçambicana fez com estes dois casos. E os informes do Procurador-Geral da República não trazem nenhuma informação sobre os mesmos”, explica o CIP no seu comunicado. O CIP sublinha que o caso de Bachir assume uma maior gravidade em virtude das suas “claras” ligações com o poder político.

A designação do empresário moçambicano como barão de drogas visou directamente o indivíduo em causa e o grupo MBS, assim como acabou também visando, indirectamente, o Estado moçambicano “enquanto subscritor de convenções e protocolos que têm por objectivo combater o tráfico de drogas e práticas associadas a criminalidade organizada e a lavagem de dinheiro”. O CIP explica que o Estado moçambicano é visado na medida em que foi feita, implicitamente, alegação de que o país é usado como um corredor de tráfico de drogas por um cidadão com “grande crédito” na classe política e governativa moçambicana, para além de “ser financiador de campanhas eleitorais do partido Frelimo e dos seus candidatos ao mais alto cargo do Estado, a Presidência da República”.

“Para esclarecer este caso, o Governo terá de aceitar uma coisa que fontes americanas em Maputo afirmam: Washington só fornecerá informação concreta sobre as actividades de Bachir se Maputo incluir investigadores americanos numa task force visando aprofundar as investigações, garantindo que as informações não seriam posteriormente viciadas ou manipuladas no sentido de inocentar Bachir de uma acção criminal”, frisa. No seu comunicado o CIP enfatiza que “esta colaboração aplicar-se-ia imediatamente no caso MBS, mas só houvesse um processo judicial em Moçambique contra o empresário”.

Entretanto, ao que se sabe, ainda não existe um processo-crime contra Bachir, apesar da PGR ter anunciado a criação de uma equipa de investigação. Ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988, ratificada por Moçambique em 1996 pela Resolução número 11/96, de 4 de Maio e pelos EUA em 1990, os governos dos dois países são obrigados a prestar mutuamente auxílio judiciário nas investigações referentes a infracções cometidas de acordo com o estabelecido no documento, trocando informações e elementos de prova. “A solução dada pela Convenção em referência é o recurso a via diplomática, através da Interpol. A recusa à cooperação diplomática neste contexto deve ser devidamente fundamentada pela entidade solicitada. Tanto Maputo como Washington podem dar o primeiro passo”, defende o CIP. Esta via, segundo o CIP vai permitir que Moçambique se livre do fardo de ver um dos seus mais proeminentes empresários na lista negra da Casa Branca, e os EUA garantam que os dados que dizem possuir sobre as actividades de MBS “não vão ser esvaziados nesse pântano de ligações promíscuas entre a política e os negócios em Moçambique”.

O CIP sublinha que “a constituição de uma task force parece ser a única via que Moçambique tem para apurar a veracidade à volta das acusações contra Bachir”. O CIP acredita que para além das sanções económicas impostas a Bachir, o Governo americano está inclinado na constituição dessa “task force”. “Neste momento, o Governo moçambicano tem tratado o assunto de forma muito secreta, não dando informação sobre que demarches foram já tomadas com vista a viabilizar essa cooperação diplomática com os EUA. Ao abrigo da legislação internacional parece não haver muito campo para Maputo escusar-se de agir”, considera. Devido à designação de “barão da droga”, Bachir está sujeito a medidas administrativas com potencial impacto negativo na sua vida empresarial.

O encerramento de agências bancárias do Millennium BIM, Barclays e BCI no Maputo Shopping Center e as consequências que isso tem nas suas transacções comerciais são um exemplo do impacto negativo destas medidas.

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