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Empresário português acusado de homicídio na Beira pede adiamento de julgamento

O empresário português com negócios na cidade da Beira, Júlio Nobrega Saloio, foi devidamente notificado, semana passada, pela terceira secção criminal do tribunal judicial provincial de Sofala para responder, esta quarta-feira, 15 de Junho de 2011, de dois processos-crime separados, nos quais se apresenta como réu.

O primeiro processo, n° 480/ 2010, está relacionado com o caso “denúncia caluniosa e difamação”, movido por um funcionário da Autoridade Tributária de Moçambique, nacional de nome João Raimundo Sulude – cujos contornos tivemos a oportunidade de abordar em Novembro do ano passado.

E o segundo, n° 254/ 2011, refere-se a acusação de prática de homicídio involuntário, nomeadamente acidente mortal cuja vítima respondia por Madoro Biricuira Alberto. Uma fonte do tribunal judicial provincial de Sofala indicou ao nosso jornal que para ambos processos a audiência de julgamento foi marcada para esta quarta-feira, tendo os intervenientes sido devidamente notificados.

Entretanto, a mesma fonte revelou ao O Autarca da possibilidade dos dois julgamentos não poderem vir a ocorrer esta quarta-feira, em virtude de Júlio Nobrega Saloio ter se ausentado da cidade da Beira para Portugal no passado sábado, 11 de Junho de 2011, com previsão de regressar no final do mês.

Porém, O Autarca soube que os advogados de Júlio Nobrega Saloio, nomeadamente Pedro Abreu que assiste o processo 480/ 2010 e Jorge Ucuche que patrocina o processo 254/2011 apresentaram duas versões diferentes para justificar a não ida do seu constituinte ao tribunal nesta quartafeira, conforme estava marcado.

Quanto ao caso de homocídio involuntário em que são quase inevitáveis os riscos que o réu corre no concernete a sua responsabilização para indemnizar os familiares da vitima, Jorge Ucuche, advogado do empresário português, terá solicitado adiamento da data do julgamento, aledagamente por o seu constituinte não se fazer presente na Beira na data indicada pelo tribunal.

E, em relação ao processo 480/ 2010, referente ao caso “denúncia caluniosa e difamação”, em que segundo soubemos o ofendido exige uma indemnização na ordem superior a um milhão de meticais para a reparação dos danos morais e materiais de que foi vitima, o advogado de Saloio, Pedro Abreu, interpôs um recurso de agravo contestando a acusação.

Sobre ambos processos, o juíz das duas causas, Daviz Wilson, afecto a terceira secção criminal do tribunal judicial provincial de Sofala até o fecho da presente edição O Autarca não teve confirmação do seu posicionamento.

Contudo, espera-se que David Wilson possa se pronunciar sobre os dois requerimentos submetidos pelos advogados de Júlio Nobrega Saloio durante o dia de hoje, perante os restantes intervenientes que deverão se fazer presente ao tribunal conforme foram notificados.

Enquanto isso não acontece, uma fonte do tribunal judicial provincial de Sofala que comentou ao nosso jornal os procedimentos que estão sendo usados por Júlio Nobrega Saloio e seus advogados, qualificou “isso não passa de tentativa de manobra dilatória” – uma prátrica ilegal e que a própria Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) também se opõem.

Pedro Abreu é o bastonário da Ordem dos Advogados em Sofala e Jorge Ucuche faz parte da direcção da delegação da OAM nesta província.

Refira-se que o caso “denúncia caluniosa e difamação” inicialmente o seu julgamente havia sido marcado para 24 de Novembro de 2010, tendo na altura sido adiado sine die por o juiz da causa, David Wilson, da terceira secção criminal do tribunal judicial provincial de Sofala, ter decidido devolver o respectivo processo ao Ministério Público justificando que o mesmo se apresenta na forma inadequada.

Ou seja, o processo se apresentava na forma sumária porquanto dada a sua natureza devia seguir a forma polícia correccional.

A forma de processos sumários geralmente se aplica para casos cujas penas são menores, enquanto o de que envolve o cidadão português Júlio Nóbrega Saloio, nomeadamente “denúncia caluniosa e difamação” a pena correspondente além de variar de um mês até um ano de prisão tem a particularidade de incluir a suspensão de direitos políticos por período mínimo de cinco anos.

Foi com este fundamento que o juiz David Wilson decidiu pronunciar um despacho de nulidade a forma do processo, renunciando o Tribunal de conhecer o mérito da causa e de apreciar a questão prévia de se discutir se se verificam ou não os requisitos de denúncia caluniosa e difamação como solicitado pela defesa do réu.

Enquanto o advogado de defesa, Pedro Abreu, elogiava a posiçao do juíz da causa, que qualificou de “uma decisão correcta e que se esperava”, o da acusação, Joaquim Tesousa Júnior, mostrou-se indignado na medida em que entendia o que o juiz mandara fazer podia muito bem ter sido feito naquela mesmo momento, considerando tratava-se de uma nulidade suprível.

“Porque remeter o processo ao Ministério Público se a procuradora estava aí presente” – questionou, para depois anotar que a mesma terceira secção do tribunal judicial provincial de Sofala já julgou muitos casos do género na forma de processo sumário.

Tal como anteriormente publicamos, o caso deu-se quando João Raimundo Sulude, funcionário da Autoridade Tributária de Moçambique, cumpria normalmente a sua missão de fiscalização tributária no estabelecimento comercial denominado Pramadeira (Moçambique) Máquinas e Ferramentas Lda, localizado na Rua Costa Serrão N° 231, vocacionado a actividade de comércio de máquinas e acessórios, pertencente ao empresário português, tendo o ora réu, no processo Júlio Nobrega Saloio, denunciado aos superiores hierárquicos do funcionário da Autoridade Tributária de Moçambique em como este ter solicitado suborno para encerrar o trabalho que vinha realizando na sua empresa.

A acção de Saloio custou ao funcionário João Raimundo Sulude, que ostenta o grau de Mestrado em Economia há aproximadamente duas décadas, a suspensão e demissão das suas funções.

Enquanto ao nível da sua instituição decorria o respectivo processo administrativo, João Raimundo Sulude decidiu, paralelamente, avançar com um processo criminal contra o empresário português acusando-o de denúncia caluniosa e difamação a sua pessoa, o seu brio profissional, o seu bom nome e da sua família.

Sucede, entretanto, que a marcação da data anterior de julgamento do caso coincidiu poucos dias depois do Mestre João Raimundo Sulude ter sido comunicado do despacho do Ministro das Finanças, Manuel Chang, de 19 de Outubro de 2010, no qual é absolvido na sequência do processo disciplinar N° DIP 05/ 2009, que havia recaído sobre si. O despacho do Ministro das Finanças por si já prova o contrário a denúncia do empresário português.

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