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Em abono d´@Verdade: O prémio da discórdia

Foi nesta semana noticiado o contencioso que opõe um jovem barbeiro à “Sojogo” a propósito de um prémio de 500 mil meticais que o primeiro sustenta ter ganho, em Maio de 2007, na raspadinha, mas que aquela empresa garante ter o cartão sido adulterado e, com isso, ele procurar conseguir o prémio de forma fraudulenta.

Aliás, é também dito que a “Sojogo”, em defesa da legalidade, logo na ocasião, levou o caso à autoridade policial que fez apreender a dita recarga que constituía a única prova física da verdade, ou da mentira, de uma das partes. Coisas destas, confesso, não são muito vulgares mesmo nas grandes urbes onde os prémios de jogo são chorudos e arrastam multidões, e, por isso, não se dá conta de tentativas destas de alcançar a felicidade com recurso a habilidades ilegais.

Mas, a verdade, é que aqui, entre nós, temos um caso até agora sem solução e, como ninguém, até prova em contrário, pode ser ajuizado ou condenado, ficamo-nos pela situação de que apenas existe uma disputa que a justiça terá de resolver porque, neste processo, alguém estará fora da razão. Sem pretendermos ser advogado de quaisquer das partes envolvidas, sentimo-nos à vontade para, em abono d’@Verdade, comentarmos esta situação que já se arrasta há dois anos, com o reclamante, ainda hoje, a exigir e a prometer reclamar esse direito através dos tribunais e a “Sojogo” a contrapor que o caso está com o seu advogado que, a “qualquer momento, lhe dará o devido seguimento”.

Mas, no meio de todo este imbróglio, aconteceu o inesperado: na Polícia, na 1ª esquadra da cidade onde os autos foram levantados e o processo iniciado, por incúria, desleixo ou outra razão qualquer incompreensível e inadmissível, o pequeno rectângulo de cartão, recarga, através da qual o jovem barbeiro provava o seu prémio e a “Sojogo” afirmava estar falsificado, ou seja, documento que constitua a única prova de ambas as partes em conflito, pura e simplesmente desapareceu. Como dissemos, até prova contrária, quer a empresa, quer o cidadão merecem-nos toda a credibilidade.

A “Sojogo” porque será pessoa de bem e longe de qualquer que seja a dúvida e o Benedito, o tal jovem barbeiro, de quem nada sabemos que se lhe possamos imputar, ou reprovar, na sua conduta enquanto cidadão. Mas há, quanto a nós, umas pontas soltas, ou uns pormenores que, desde início, poderiam muito bem ter sido aparados e que, se assim fosse, teriam colocado, desde logo, ponto final neste assunto. Se não, vejamos: a “Sojogo” garante que dos dois prémios em disputa um teve como vencedor um jovem professor da Catembe. O outro (o tal reclamado pelo Benedito) como não teve vencedor, ou seja, como não saiu a ninguém, “reverteu a favor das acções sociais do Estado”.

Por outras palavras, deu entrada, foi entregue para as acções sociais do Estado. Acontece, porém, é que quinhentos mil meticais não se entregam de qualquer maneira, sem um termo de entrega ou um recibo, a quem quer que seja, mesmo que sejam destinados às acções sociais do Estado. Mais: uma vez agora clarificadas assim as coisas por parte da “Sojogo”, pode-se questionar porque não foi esse recibo, documento de entrega, ou transferência bancária, logo exibido na Polícia aquando da apresentação da queixa, ou mesmo até hoje?

Em abono d’@ Verdade, porque há casos de justiça nos quais nem sempre pode ser aplicada a bíblica sentença de Salomão, deixem que vos diga: se tal já tivesse sido feito, não estaria ainda, nos dias de hoje, o jovem barbeiro a clamar por justiça e aquela empresa a passar por uma dúvida que estará, com certeza, a incomodar a sua imagem e credibilidade.

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