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Cumbana: Dois supostos assaltantes na barra do tribunal

Dois jovens acusados de integrar uma quadrilha que no ano passado tentou sem sucesso assaltar a agência do Banco Comercial e de Investimento (BCI) e as bombas de combustível, em Cumbana, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, estão a ser ouvidos pelo Tribunal Provincial de Inhambane.

Segundo o despacho de pronúncia, no dia 28 de Junho do ano passado um grupo dirigiu-se, durante a calada da noite, ao balcão do BCI onde, com recurso a uma brinquedo em forma de arma de tipo pistola, agrediu o guarda, tendo de seguida se apoderado da sua arma.

Na mesma operação, os acusados tentaram, com recurso a instrumentos contundentes, arrombar a porta daquele estabelecimento, mas não lograram alcançar o seu objectivo.

Quatro dias depois, a mesma quadrilha fez-se ao posto de abastecimento de combustível de Cumbana, onde usou a arma arrancada ao segurança do BCI para ameaçar o bombeiro, exigindo-lhe dinheiro. O pior só não aconteceu porque os guardas de instituições próximas intervieram em resposta ao pedido de socorro do bombeiro, o que fez com que os meliantes se pusessem em fuga.

A arma foi apreendida pela Polícia da República de Moçambique depois de ter sido usada para cometer vários crimes. Na mesma operação, dois membros do grupo foram detidos e outros dois escapuliram-se.

Feliciano Daniel, de 23 anos de idade, é um dos acusados e refuta o seu envolvimento no caso, porém, confessa ter-se dirigido às bombas na companhia de dois amigos, ora foragidos, para pedir trocos de mil meticais. No entanto, ficou com medo (e surpreendido) ao ver um dos amigos a apontar a arma ao bombeiro. “Fiquei com medo e fugi”, afirma.

Já Viegas Henriques, de 20 anos de idade, também nega ter participado na tentativa de assalto ao BCI, mas confirma ter estado na tentativa de roubo de dinheiro na estação de serviço de Cumbana.

O Ministério Público, nas suas alegações, considera que há provas suficientes do seu envolvimento nos crimes e exige uma condenação exemplar dos réus, acusados de porte ilegal de arma de fogo e assaltos.

Por seu turno, a defesa diz ter sido provado apenas o seu envolvimento na tentativa de assalto as bombas de combustível. No caso do BCI, os seus constituintes não participaram, daí que “não podem ser considerados autores materiais porque nem sequer conheciam o plano dos seus amigos e, mais, são réus primários, gozando de boa reputação na comunidade. Apenas foram enganados pelos seus amigos foragidos e estão mesmo arrependidos. Estes são elementos que devem ser tomados em conta na decisão final”.

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