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Construção civil/ procedimentos administrativos mais simplificados

O governo moçambicano aprovou o regulamento do exercício da actividade de empreiteiro de construção civil, que tem por objectivo simplificar os procedimentos administrativos de licenciamento e promover a indústria de construção civil.

O documento, segundo o Viceministro de Planificação e Desenvolvimento, Victor Bernardo, actualiza as normas que regulam o exercício da actividade de empreiteiro de construção civil, adequando-as a nova legislação relacionada com a actividade empresarial em geral e com a indústria de construção em particular. O

governante moçambicano falava à imprensa, na qualidade de porta-voz da 13ª sessão Conselho de Ministros, que também apreciou e aprovou outros dispositivos legais de interesse socioeconómico para o país. Um destes instrumentos é o decreto que aprova as Regras Gerais de Desembaraço Aduaneiro, em substituição de um outro que vinha vigorando desde 2002.

Este decreto, explicou o Viceministro, “visa ampliar o campo de facilitação do comércio, assegurar a celeridade dos processos de desembaraço e proporcionar aos agentes económicos facilidades e mecanismos simplificados que garantem a rápida saída das mercadorias dos recintos aduaneiros para os armazéns dos operadores”.

Deste modo, pretende-se reduzir os custos administrativos inerentes às operações do comércio internacional. Na mesma sessão, o Governo aprovou o Regulamento do Ensino à Distancia, que se enquadra no processo de expansão do acesso Educação e o Regulamento de Radiocomunicações que visa actualizar novos mecanismos de licenciamento dos equipamentos de radiocomunicações e alargar o âmbito dos serviços de radiocomunicações atribuindo à Autoridade Reguladora a competência para estabelecer a regulamentação especifica para cada tipo de serviço.

Um outro regulamento, aprovado esta Terça-feira, diz respeito a homologação de equipamento de telecomunicações e radiocomunicações. O mesmo adequa às normas da União Internacional das Telecomunicações.

Na mesma sessão, o Executivo aprovou ainda algumas resoluções que ratificam acordos de financiamento celebrados entre Moçambique e outros países e instituições financeiras. Destes, destacam-se dois acordos de crédito celebrados, a 03 de Junho corrente, entre o governo moçambicano e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), sendo um destinado ao financiamento do Projecto de Electrificação Rural da Província nortenha do Niassa e outro para o projecto de Desenvolvimento do Ensino Secundário do primeiro ciclo, avaliados em 10, 31 milhões e 15,26 milhões de dólares norteamericanos respectivamente.

O terceiro acordo de Crédito, objecto de ratificação, foi celebrado no dia 02 de Junho corrente entre Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em Africa (BADEA), no valor de 10 milhões de dólares norte-americanos e destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento de Irrigação do Vale do Save.

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