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AR aprova em definitivo lei da aviação civil

A aviação civil moçambicana conta, a partir de hoje, com uma nova lei da aviação civil. Com efeito, a Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou ainda hoje o projecto de lei sobre esta matéria, em definitivo e por consenso.

Esta lei vem substituir a anterior que vigora desde o tempo colonial. Até aqui, o ordenamento jurídico nacional relativo a aviação civil rege-se pelo regulamento de 1938, aprovado pela portaria baseada na convenção sobre a navegação aérea de 1919. As bases e princípios deste documento orientador são anteriores a criação da Organização da Aviação Civil Internacional.

Estabelecer um quadro regulador da área da aviação civil, garantir a protecção do interesse público e da segurança área nacional, assegurar o cumprimento dos padrões internacionais de segurança aérea em todas as operações da aviação civil, e garantir a implementação de normas e práticas recomendadas constantes dos anexos a Convenção sobre a Aviação Civil Internacional são os principais objectivos deste projecto de lei.

O Ministro moçambicano dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, considerou esta proposta de lei como sendo uma das grandes apostas do Governo para a modernização legislativa deste sector. Com efeito, a proposta de lei em questão se insere no programa quinquenal do Governo que estabelece a necessidade de criação de um quadro legal que contribua para um ambiente favorável ao desempenho do sector do transporte aéreo.

A proposta de lei está, segundo o Ministro, em harmonia com os tratados e acordos internacionais de que o país é parte, o que vai permitir uma fácil resolução dos casos concretos, reconhecendo-se o carácter internacional do Direito Aeronáutico e da universalidade da actividade aérea.

O Ministro salientou que a elaboração desta presente lei teve em conta uma metodologia que visa conferir e incorporar as regras relativas as actividades no âmbito da aviação civil, tendo sido harmonizado com diferentes interessados da área da aviação civil, quer do sector público quer do privado. Os aspectos operacionais serão objecto de regulamentos específicos, já em fase final de elaboração, segundo garantiu o Ministro do pelouro.

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