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Constituição tem de ser menos programática

A falta de instrumentos que possibilitam a aplicação de sanções de ordem jurídica de alguns conteúdos da Constituição da República, é apontada por alguns residentes da cidade de Nampula como a principal razão para a revisão da principal lei do pais, uma iniciativa lançada pela Frelimo, ano passado, através da sua bancada na Assembleia da República.

Falando no decurso do seminário do Estudo da Revisão da Constituição, um evento promovido pela “Governament and Development Institute” (GDI) em parceria com a Universidade Católica, em Nampula, os intervenientes advogam que, com a revisão constitucional, outras sensibilidades que olham o problema sob o mesmo prisma, apresentarão as suas contribuições na perspectiva de ver reduzidos conteúdos programáticos constantes na Constituição ou a criação de instrumentos que possibilitem o sancionamento do próprio Estado, facto que actualmente não se verifica.

Armando Macuapa, jurista e docente universitário, citou como exemplo do programat ismo da lei pr incipal moçambicana, o facto de o mesmo consagrar ao Estado o dever de assegurar emprego aos seus cidadãos, para volta e meia, este mesmo Estado eximir-se ainda de criar um instrumento penalizador pelo incumprimento deste direito constitucional.

Tal dilema, que não só acontece com a questão relativa ao emprego, mas também ao meio ambiente saudável, entre outras, faz com que as populações se sintam muitas vezes frustradas em relação a actuação dos seus dirigentes e sejam impelidos a encontrarem alternativas informais de sancionamento, como é o caso das abstenções nos períodos eleitorais.

Gilles Cistac, que esteve à frente da equipa que elaborou o primeiro estudo sobre as questões merecedoras de revisão constitucional, mostrou-se céptico quanto à possibilidade de a comissão “ad hoc”, criada pela Assembleia da República para realizar os debates públicos sobre a matéria, incorporar as contribuições susceptíveis de serem apresentadas pelas populações.

Parto da experiência da revisão constitucional havida em 1998, em que a necessidade de acomodar as conveniências políticas da Frelimo e Renamo, secundarizaram as opiniões de quase todas as sensibilidades que deram os seus contributos. Argumentou.

Para o estudo apresentado por Cistac, a revisão da constituição defendida pela Frelimo, deve incidir sobre o sistema de governo, independência do poder judicial, sistema eleitoral.

Para a primeira matéria, relativa ao sistema de governo, o mesmo estudo sugere a adopção do semi- presidencialismo, como forma de reduzir os amplos poderes que se concentram na figura do Presidente da República.

No que tange a independência do poder judicial, aquele académico e seus colegas da equipa da elaboração do estudo, são pela inclusão, na constituição, dos tectos orçamentais para o sector de justiça-referiu.

Sobre o sistema eleitoral, a recomendação que se fez foi de que a sua revisão não anteceda a da Constituição sob o risco de algumas matérias resultarem inconstitucionais.

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