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Conselho municipal deve milhão e meio de subsídios

Membros da antiga Assembleia Municipal da cidade de Nampula mostram-se agastados com a actual edilidade, pelo facto de, ainda, não terem recebido os seus subsídios dos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro, no valor total de 1.5 milhões de meticais, além do décimo terceiro mês referente ao ano passado.

Os valores em causa resultaram da aprovação pelo Conselho de Ministros do da Lei nº 9/97 de 31 de Maio, que determina a atribuição salarial aos titulares autárquicos, nomeadamente, Presidentes dos Conselhos Municipais, das Assembleias Municipais e dos respectivos membros.

De acordo com a referida lei, os membros das Assembleias Municipais, no caso concreto da cidade de Nampula, auferem um salário mensal no valor de 10.158 meticais, que corresponde a 40 por cento do ordenado do Presidente do Conselho Municipal.

O constrangimento envolve 43 deputados da Assembleia Municipal, sendo 23 da Frelimo, 19 da Renamo e 1 do Pimo, que se encontram afastados daquele órgão legislativo por não terem conseguido renovar os seus mandatos. Alguns visados, na sua maioria representantes da bancada da Frelimo, referiram que várias tentativas empreendidas no sentido de contactar o presidente do Conselho Municipal, Castro Namuaca, resultaram infrutíferas.

As nossas fontes aproveitaram a ocasião para anunciar que, caso não se encontre solução com a necessária urgência, o grupo vai boicotar algumas das actividades realizadas pela edilidade. Eles têm a obrigação de pagar os nossos ordenados referentes aos meses de Novembro e Dezembro, e não quererem enganar-nos que o assunto se encontra pendente por falta de cabimento orçamental.

Sublinhou um dos nossos interlocutores.. Uma fonte da área das Finanças no Conselho Municipal em Nampula, contactada pelo Wamphula fax, a propósito, confirmou a existência do referido contencioso e que, de facto, a situação deve-se, em parte, à falta de fundos.

Relativamente ao décimo terceiro Mês, esclareceu-nos que o mesmo depende das receitas que são colectados localmente, ao contrário dos que sucede com os salários dos funcionários efectivos que são pagos através dos valores canalizados pelo Estado no âmbito dos Fundos de Compensação Autárquica.

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