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Condenados por crimes eleitorais

O Ministério Público moçambicano instaurou 15 processos-crime, ano passado, com relação aos ilícitos eleitorais nas intercalares de Cuamba (Niassa), Pemba (Cabo Delgado) e Quelimane (Zambézia), tendo sido julgados nove processos-crime, facto que resultou na condenação de quatro nas penas de 15 a 30 dias de multa e em cinco os réus que foram absolvidos por insuficiência de provas.

De acordo com o informe do Procurador-Geral, Ausgusto Paulino, três processos aguardam julgamento e em dois o Ministério Público absteve-se de acusar por insuficiência de provas.

Um processo corre termos em instrução preparatória contra um suspeito que goza de imunidade parlamentar.

Nas eleições intercalares que tiveram lugar nos municípios de Cuamba, Pemba (todas no norte do pais) e Quelimane (centro), no dia 7 de Dezembro do ano passado, registaram-se casos que consubstanciaram ilícitos eleitorais, tais como: obstrução à inscrição, promoção dolosa de inscrição, violação de capacidade eleitoral activa, obstrução ao exercício de direito e falsificação de documentos relativos à eleição.

Estes tipos legais de crime ocorreram em concurso com outras infracções, com destaque para ofensas corporais voluntárias, cárcere privado, danos, entre outros.

Para Augusto Paulino, a prevenção e combate aos crimes eleitorais têm merecido atenção do seu pelouro, pois a sua ocorrência pode, de qualquer modo, manchar os processos eleitorais e a construção e consolidação do Estado de Direito Democrático.

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