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Comprovada a constitucionalidade: Guebuza promulga lei de jogos de fortuna ou azar

O Presidente moçambicano, Armando Guebuza promulgou, esta segunda-feira, e mandou publicar a Lei de Jogos de Fortuna ou Azar. A referida Lei foi aprovada pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, a 17 de Junho de 2009 e submetida ao Presidente da República para promulgação em Agosto passado.

Entretanto, Guebuza, requereu ao Conselho Constitucional (CC) a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas normas da Lei de Jogos de Fortuna ou Azar. De acordo com o Acórdão 01/CC/ 2010 de 6 de Janeiro, no referido recurso o Presidente da República argumenta que “por alguns dispositivos da referida Lei me terem suscitado dúvidas sobre a sua constitucionalidade, na qualidade de garante da Constituição, e no quadro do princípio da separação e interdependência de poderes, e atendendo o interesse público a que o Presidente da República está adstrito a defender na fiscalização abstracta da constitucionalidade, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 246 da Constituição da República conjugado com o nº 1 do artigo 54 da Lei nº 6/2006, de 02 de Agosto, solicito ao Conselho Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas contidas nos artigos 21 (nº 4), 30 (nº 1 alíneas a) e b), nº 2), 32 (nº 1), 37 (nº 1) e 40 (nº 1) da Lei de Jogos de Fortuna ou Azar”.

A dúvida do Presidente da República residia sobre o facto de os referidos artigos determinarem a reversão para o Estado do património que era, até à data da extinção da concessão, propriedade privada da sociedade concessionária da actividade de jogo, “o que pode contrariar o disposto no artigo 82 da Constituição da República que reconhece e garante o direito da propriedade”.

O CC considerou que a reversão para o Estado, no termo da concessão, do património indissociavelmente adstrito à exploração de jogos, sem qualquer direito de indemnização à entidade concessionária não contraria o artigo 82 da Constituição da República. “Esta conclusão é também válida em relação à escusa de indemnização por benfeitorias realizadas em bens reversíveis para o Estado, assim como quanto à definição dos casinos como estabelecimentos reversíveis para o Estado”, sublinha o CC no seu acórdão.

Esta Lei promulgada pelo PR é resultado de uma revisão proposta pela Comissão das Actividades Económicas e Serviços da AR, sob o argumento de que a realidade social, politica, cultural e económica conheceu, nos últimos anos, substanciais transformações em diversas vertentes, “incluindo na forma de aceitação e atitude da sociedade moçambicana em relação aos jogos”.

O objectivo fundamental da lei é tornar o sector de jogos atractivo para os investidores, através da adopção de medidas susceptíveis de reforçar o fomento de empreendimentos promotores do desenvolvimento económico e social de Moçambique, particularmente a partir do turismo.

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