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Cobrados 7% dos 30 milhões de USD em dívida ao Estado

A Autoridade Tributária de Moçambique (ATM) já conseguiu recuperar 7% dos cerca de 30 milhões de dólares norte-americanos correspondentes a dívidas ao Estado de pessoas singulares e colectivas em impostos, multas, juros de mora e outros acréscimos legais.

A cobrança foi feita no quadro do cumprimento do Programa de Implementação do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Tributárias aprovado pela Assembleia da República (AR), em Dezembro de 2010, da respectiva lei, visando criar condições para a recuperação daquele valor que é dado como “perdido” pelo Estado moçambicano.

O regime excepcional visa amnistiar multas e juros decorrentes de dívidas tributárias e que se encontram em execução fiscal, de forma a encorajar o seu pagamento não de forma coersiva, segundo a Autoridade Tributária de Moçambique.

A lei foi promulgada no dia 4 de Janeiro de 2011 e concede o perdão de quaisquer multas, juros, custas de processo executivo e de mais acréscimos legais decorrentes de impostos nacionais e autárquicos, ou de incumprimento de obrigações acessórias, cuja dívida tenha sido constituída até 31 de Dezembro de 2010.

O dia 31 de Dezembro de 2011 marca o término da vigência deste dispositivo legal, segundo alerta aos seus associados a Confederação das Associações económicas de Moçambique (CTA), na sua exortação à comunidade empresarial moçambicana por “forma a honrar atempadamente o seu compromisso com o Estado para evitar transtornos ao normal funcionamento das empresas”.

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