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Cidadãos já podem submeter queixas contra a administração publica

Com o objectivo de adequar a legislação sobre o Processo Administrativo Contencioso à Constituição da República, o Parlamento moçambicano aprovou, esta quinta-feira (17), a Proposta de revisão do referido instrumento legal, tornando-o flexível para o exercício do direito que o cidadão tem de apresentar queixas contra a acção da administração pública.

A referida proposta foi submetida ao Parlamento pelo Governo por entender que havia uma necessidade de se ajustar as disposições da lei ao actual contexto constitucional e legal e garantir o exercício dos direitos e interesses dos particulares face à actuação da administração publica.

O Executivo tencionava ainda permitir que a impugnação de determinados actos administrativos possa ser feita não só no Tribunal Administrativo como também nos tribunais administrativos províncias e da Cidade.

Na Assembleia da República, a responsável pelo pelouro da Justiça, Maria Benvida Levi, explicou que com a consagração do direito de cidadãos puderem contestar a administração pública pela prática de actos que tenham lesado os seus direitos e interesses, “impôs-se a necessidade de adopção de mecanismos legais que permitissem a efectivação desse direito dos cidadãos.”

Foi nesse âmbito que em 2001 foi aprovada a Lei do Processo Administrativo do Contencioso, um instrumento para a implementação das normas e que permite que cidadãos recorram a uma instância jurisdicional para ver os seus direitos e interesses protegidos na sua relação com a Administração Publica.

Entretanto, passados mais de dez anos da aplicação dessa lei, foram constatadas dificuldades de ordem prática evidenciadas pelos órgãos jurisdicionais, mas também pelos profissionais da área, devido à desadequação da lei ao contexto actual, estabelecido com a aprovação da Constituição da República em 2004 e demais legislações.

Renamo abstém-se A segunda maior bancada parlamentar votou pela abstenção na Proposta de Revisão do Processo Administrativo Contencioso. Para justificar o sentido do seu voto, a Renamo diz que “o bom funcionamento da Administração Pública não depende da aprovação ou revisão de leis, mas do bom senso dos funcionários públicos e não é uma lei que vai criar essa situação.

Para a Renamo um exemplo de que a lei não modifica o pensamento dos funcionários públicos é o rombo no TA onde os “conhecedores da lei” fizeram desaparecer 170 milhões de meticais. “Não queremos aprovar uma lei que não será cumprida”, rematou a Renamo.

Assim, no entender desta bancada, o que deve ser feito é garantir que as leis, aquelas que já existem, sejam cumpridas, ao invés de constantemente aprovar-se mais normas para enfeitar o quadro legislativo do país.

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