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Cidadãos chineses “campeões” estrangeiros em desmandos rodoviários na Beira

Cidadãos de nacionalidade chinesa estão a revelar-se verdadeiros campeões estrangeiros em desacatos pelo menos na Cidade da Beira, onde vários casos têm se repetido. Depois de durante muito tempo terem insistentemente sido denunciados pela violação da lei laboral vigente no País, praticando de forma continuada actos desumanos contra os trabalhadores moçambicanos nas suas firmas, que incluem privação dos seus direitos e agressões, agora voltam a estar em cena através da promoção de novos desacatos e já se fala de estarem a “ultrapassar os limites”.

Informações disponibilizadas pelo Oficial do Gabinete das Relações Públicas no Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique (PRM), em Sofala, Mateus Mazive, indicam que só no passado mês de Novembro pelo menos três cidadãos de nacionalidade chinesa estiveram envolvidos em praticas de desacato, nomeadamente condução ilegal de viaturas e tentativa de suborno com dinheiro aos agentes policiais para não serem autuados.

Dois cidadãos identificados por Ma Jin Jon e Chin Hind Chech foram detidos há dias na Segunda Esquadra da PRM, na Ponta-Gêa, depois de terem sido surpreendidos a conduzir ilegalmente (sem carta de condução). Agrava a situação dos dois a denúncia das autoridades policiais afectos aquela esquadra de terem tentado subornar com valor monetário o oficial de permanência em troca da sua libertação.

Antes deste caso, O Autarca apurou do registo de um outro envolvendo um cidadão de nacionalidade chinesa que depois de ter sido surpreendido a conduzir ilegalmente tentou subornar o agente da Polícia de Trânsito que o autuou A prática de condução ilegal é considerada crime legal em Moçambique. Nos termos previstos na Lei este tipo de crime é punido com a aplicação da pena que vai até seis meses de prisão efectiva. Para além do desrespeito as normas instituídas que impõem a obrigatoriedade dos condutores de veículos automóveis possuírem a respectiva licença de permissão, vulgarmente tratado por Carta de Condução, o legislador entende que a prática de condução ilegal é atentória à várias situações de acidente de viação na via pública por o condutor não se apresentar habilitado as normas de trânsito.

Entretanto, a fonte policial referiu que além desses três cidadãos chineses implicados no cometimento dos crimes acima referidos, consta igualmente um auto levantado contra um cidadão de nacionalidade somali, identificado por Libani Ali, o qual é acusado de ter tentado subornar o agente da Polícia de Trânsito mencionado pelo nome de Fabião Mazive, afecto a afecto a Portagem da Ponte Armando Emílio Guebuza, no Distrito de Caia.

Consta da matéria dos autos que resultaram na detenção imediata do infractor que o mesmo havia tentado oferecer a quantia de 16 mil meticais ao referido agente para sonegar a aplicação da multa correspondente ao transporte ilegal de mais de cem pessoas numa viatura destinada ao transporte de carga. A viatura, um camião, conduzida pelo próprio cidadão somali Libani Ali, fazia o trajecto Norte – Sul. Os indivíduos que vinham sendo transportados no camião na sua maioria são de nacionalidade somali.

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