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Caso ADM: defesa tenta forçar “falsidade de depoimentos”

O Juiz Dimas Marrôa, que julga o caso do desvio de mais de 54 milhões de meticais (o dólar equivale a cerca de 27 meticais) da empresa Aeroportos de Moçambique (ADM), indeferiu na quarta-feira um requerimento da defesa evocando falsidade de depoimentos de um declarante.

O requerimento foi submetido pelo advogado de defesa de Diodino Cambaza (co-réu e ex-Presidente do Conselho de Administração da ADM), Porto Vasconcelos, que alegou falsidade dos documentos apresentados pelo agente imobiliário, Zeca Alfazema, que sustentam que Diodino Cambaza pretendeu registar imóveis em seu nome pessoal, no lugar da ADM.

Com o seu pedido, Vasconcelos pretendia fazer entender, entre outros objectivos, que o despacho de pronúncia se cingiu apenas nesta questão. De acordo com Marrôa, o co-réu Cambaza é pronunciado por vários factos, daí que não há razão de se dar provimento ao requerimento da defesa.

Para Marrôa, não deve a defesa pensar que a única verdade material é a que o seu cliente diz, havendo necessidade de os diferentes intervenientes deixarem que o tribunal decida sobre quem diz a verdade e quem diz ao contrário.

Marrôa não escondeu a sua amargura em relação a forma como a defesa, principalmente do co-réu Diodino Cambaza, tem se comportado, afirmando que desde sempre foi estratégia da defesa tentar impedir que documentos ou mesmo declarantes que tragam factos que incriminem Cambaza sejam aceites pelo tribunal.

“Isto ficou patente mesmo antes do início do julgamento: a quando da audição de Hermenegildo Mavale (ex- Administrador Financeiro da ADM) e mais tarde com o pedido da retirada dos documentos apresentados por Joseldo Massango que provam o negócio da compra de uma propriedade por 25 mil dólares”, indicou Marrôa. Inconformado, Vasconcelos solicitou a interposição de um recurso ao Tribunal Supremo.

Desta feita, Marrôa aceitou o recurso mas que só ‘subirá conjuntamente com o recurso sobre a questão principal (ora em julgamento)”.

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