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Casas de câmbio só para singulares

As operações das casas de câmbio em Moçambique passam a ser exclusivamente para pessoas singulares por força da entrada em vigor desde a passada segunda-feira, do novo Regulamento da Lei Cambial. Com base neste instrumento cessam todas operações cambiais entre as casas de câmbio e pessoas colectivas, nomeadamente empresas, instituições, organizações, entre outras, que ficam ligadas aos bancos comerciais.

Ao abrigo do novo dispositivo, as operações de capitais ficam ainda sujeitas a uma prévia autorização do Banco de Moçambique, o emissor.

O novo instrumento, que vem aprofundar a liberação da balança das transacções correntes, introduz o princípio da obrigatoriedade de remessa de activos cambiais, para todas as entidades residentes, das receitas de exportação de bens, serviços e investimento no estrangeiro.

Significa que as receitas de exportação de bens, serviços e de investimento devem ser remetidas para o país no prazo de 90 dias via sistema bancário e reflectidas em meticais.

Porém, parte das referidas receitas dos exportadores em moeda estrangeira pode ser afectada para a retenção, até ao limite de cinquenta porcento, em conta do exportador ou investidor domiciliado no país.

Luís Magaço, Presidente do Pelouro de Política Financeira na Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), referiu, citado pelo “Noticias”, que a legislação traz “benefícios concretos nas transacções correntes que até agora se apresentavam bastante burocratizadas”.

Na sua opinião, as regras e procedimentos a observar no âmbito do novo regulamento tornam mais liberais as transacções e operações de natureza cambial, uma vez que havia aspectos que requeriam uma autorização prévia do Banco Central, o que com este novo instrumento já não vai acontecer.

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