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Casas de câmbio cada vez mais sufocadas

O diferencial entre as taxas de câmbio praticadas pelas casas de câmbio e as dos bancos comerciais baixou, em Outubro de 2011, para 4,55%, situação indicativa do seu sufoco por já não comprarem e/ou venderem divisas a pequenas e grandes empresas.

Também o diferencial entre a taxa de câmbio das cotações do Dólar dos Estados Unidos da América (EUA), no Mercado Cambial Interbancário (MCI), e a média praticada pelos bancos comerciais nas suas operações com o público reduziu no mesmo período para 0,04%, após 0,15%, no fecho da primeira quinzena de Outubro último, segundo o Banco de Moçambique (BM).

A mesma instituição indica, entretanto, que a divisa moçambicana, o Metical, manteve estabilidade na segunda quinzena de Outubro último face ao Dólar dos EUA, apreciando em 0,07%, contra 0,22% da quinzena anterior e em 0,30% no mês em análise.

Em termos acumulados e anuais, a moeda nacional registou ganhos nominais de 17,67% e 24,62%, respectivamente, de acordo ainda com o banco central, ajuntando que, no mesmo período, a taxa de câmbio praticada pelos bancos comerciais nas suas transacções com o público equivaleu a uma apreciação de 0,18%, na quinzena, e de 0,30%, no mês, após uma apreciação de 0,33% da quinzena anterior, o correspondente, em termos acumulados e anuais, a ganhos da moeda nacional de 17% e 25,06%, respectivamente.

Metical cai face ao Rand e Euro

Entretanto, o Metical depreciou-se, na quinzena, em 0,16% face ao Euro e em 0,87% relativamente ao Rand, mas em termos acumulados prevalecem ganhos nominais do Metical em relação às duas moedas, sendo de 14,87% em relação ao Euro e 30,18% relativamente ao Rand, enquanto em termos anuais os ganhos nominais se situaram nos 25,05% e 32,88%, em relação ao Euro e Rand, respectivamente.

Refira-se, entretanto, que o sufoco das casas de câmbio vem-se registado desde meados de 2011, altura em que entrou em vigor o novo Regulamento da Lei Cambial, o que fez com que as cotações das casas de câmbio sejam mais rígidas desde Julho de 2011 que as dos bancos comerciais.

Aquele novo dispositivo legal limita as operações das casas de câmbio a apenas pessoas singulares.

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