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BM poderá sancionar com coimas aos contraventores cambiais

Coimas variando entre os 100 mil e um milhão de meticais poderão vir a ser aplicadas pelo Banco de Moçambique (BM) contra infractores que cometerem, simultaneamente, mais do que uma contravenção cambial, segundo alerta aquela instituição financeira moçambicana que serve de banqueiro do Estado.

Esta moldura penal será aplicada se o infractor for pessoa colectiva, enquanto a multa de 20 mil a 200 mil meticais será aplicada contra pessoa singular, segundo o artigo 11 da Lei Cambial número 11/2009, de 11 de Março, e do Decreto 83/2010, de 30 de Dezembro.

Os infractores podem perder os seus bens ou valores utilizados ou obtidos no exercício de operações cambiais, segundo reza o artigo 12 do mesmo dispositivo legal, de acordo ainda com o banco central no seu comunicado de alerta para a ocorrência de casos susceptíveis de configurar contravenções cambiais envolvendo operações de capitais.

Entretanto, Waldemar de Sousa, porta-voz do Banco de Moçambique (BM), indagado pelo Correio da manhã sobre se há já casos concretos de contravenções cambiais detectados, disse não se ter registado nenhum até ao momento.

“Apenas nós estamos a alertar os agentes económicos para evitarem contravenções cambiais”, explicou, indicando a seguir que o BM está apenas a exercer a sua função de sensibilização dos agentes económicos para “o respeito estrito da Lei Cambial e seu regulamento”.

Segundo este dispositivo legal, todas as operações de capitais, nomeadamente, investimento, empréstimos e créditos financeiros estão sujeitas à autorização prévia do Banco de Moçambique.

Os pedidos para a importação ou exportação de capitais devem ser submetidos ao BM, através do interessado ou do seu respectivo banco.

O comunicado do banco central chama a atenção de todos os interessados que a realização de qualquer operação classificada como de capitais, sem a prévia autorização do Banco de Moçambique, constitui contravenção cambial, punível nos termos dos artigos 10 e seguintes da Lei Cambial.

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