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BM ameaça não reconhecer reexportação do capital investido

Pelo menos 138 instituições de comércio externo podem perder o direito de exportar lucros e reexportar o capital investido nos termos da legislação cambial, caso não efectivem o registo de investimento directo estrangeiro e declaração de activos cambiais no Departamento de Estrangeiro do Banco de Moçambique (BM).

A medida estende-se também a todas as pessoas colectivas que tenham obtido autorizações de projectos de investimento directo estrangeiro junto do Centro de Promoção de Investimentos (CPI) mas que tenham registo de Investimento Directo Estrangeiro por efectivar, para procederem à regularização destas situações, segundo ainda o banco central moçambicano.

Esta instituição financeira recorda que investidores estrangeiros devem no prazo de 90 dias contados da data de notificação da autorização de investimento proceder ao registo do mesmo junto do Banco de Moçambique, nos termos do artigo 70, do Regulamento da Lei Cambial.

Frisa o banco central que, a não efectivação dos registos estipulados, poderá determinar “o não reconhecimento do direito à exportação de lucros e à reexportação do capital investido nos termos da legislação cambial”.

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