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Beira: escola gerida por americanos expulsa aluna portadora de deficiência física

Uma escola da cidade da Beira, capital província central de Sofala, impediu uma menor de 10 anos de prosseguir os seus estudos por, alegadamente, ser portadora de deficiência física.

Trata-se da Beira International School, um estabelecimento de ensino gerido por americanos, que em Janeiro último interditou a menina Aisling de continuar a estudar. Se não tivesse sido impedida, Aisling estaria actualmente a frequentar a quarta classe.

A edição da segunda-feira do jornal “Notícias” explica que tudo começou em Dezembro do ano passado, quando a Beira International School decidiu ampliar a sua capacidade, criando salas anexas nas proximidades do edifício principal, no bairro de Macúti, arredores da cidade da Beira.

Na altura, os pais da pequena Aisling advertiram a direcção da escola que a nova construção deveria comportar uma rampa de acesso a semelhança das infra-estruturas anteriores, mas esse apelo foi ignorado.

Curiosamente, a turma da Aisling foi colocada no primeiro andar do novo edifício, que não possui nenhuma rampa, o que dificulta a locomoção da menor.

Confrontados com esta situação, os encarregados de educação da menor prejudicada com esta medida dirigiram uma carta à instituição alertando que a mesma estava a atropelar o decreto número 53/2008, de 30 de Dezembro, que defende, entre outros aspectos, que as novas construções escolares devem incluir rampas de acesso, além de assegurar uma educação inclusiva para os deficientes.

No entanto, como retaliação a esta queixa, a Direcção da Beira International School expulsou a aluna, alegando que o seu progresso era lento. Ademais, a direcção da escola alega que a menor “tem seios desproporcionais à sua idade, o que cria um mau impacto noutras crianças da turma”.

Contudo, uma investigação da Inspecção da Direcção de Educação e Cultura conclui não ser verdade o argumento da escola, porque a menor teve boas notas no ano lectivo anterior, para além de saber manejar o computador e ainda ser praticante de natação.

Aliás, esse não foi o único argumento. Um documento remetido àquela escola pela Inspecção refere que “os portadores de deficiência são iguais em direitos com todos os outros cidadãos, independente do seu estado físico, de acordo com os artigos 35, 37 da Constituição da República, não devendo o seu estado físico e/ou mental ser um impedimento ao direito à Educação”.

Face a esta situação, a Inspecção ordenou a aquele estabelecimento a readmitir a menor, uma decisão que foi desrespeitada pela direcção da escola, reiterando o seu posicionamento inicial.

O pai da menor, Alfredo Binda, foi ontem ouvido pela Procuradoria da República, aguardando-se pela decisão do Ministério Público, bem como da reacção das inspecções das Obras Públicas e Habitação e da Acção Social.

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