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Avó e neta vítimas de crimes hediondos

Jazem no Cemitério de Lhanguene, desde a passada quarta-feira, 08 de Maio, os restos mortais de Margarida Massinga, de 68 anos de idade, brutalmente assassinada por três criminosos, na madrugada da última segunda-feira, 06, na sua residência, no bairro da Costa do Sol, em Maputo, quando tentava socorrer a sua neta, Elisa Nhandiro, abusada sexualmente pelos mesmos malfeitores. A menina, de apenas 10 anos, ficou mais de uma semana internada no Hospital Central de Maputo em consequência da gravidade dos ferimentos nos seus órgãos genitais e no pescoço, facto que resultou numa cirurgia. Os familiares das duas vítimas e os residentes daquela zona exigem justiça e tomada de medidas penosas contra os agressores e supostos assassinos ora a contas com a Polícia.

 

Uma cópula não consentida contra as crianças, sobretudo em tenra idade, e ainda tirar a vida de seus ascendentes (na sua presença ou não), são alguns dos crimes cujas penas deviam ser implacavelmente severas, uma vez que afectam negativamente o desenvolvimento do cérebro, causam anomalias a nível social, emocional e cognitivo caracterizadas por comportamentos tais como agressividade e perturbações de memória. Este é um dos riscos que corre Elisa Nhandiro, que, para além do trauma de ser vítima de um acto sexual forçado, é apoquentada pela dor de ter visto a sua avó morrer diante dos seus olhos.

 

As pessoas que violaram sexualmente a menina e agrediram Margarida Massinga até à morte, com recurso a um machado com o qual desferiram um golpe na cabeça, vivem no mesmo bairro das vítimas, segundo apurou o @Verdade, na quinta-feira passada, 09 de Maio em curso, quando visitou a família enlutada. Alguns residentes da zona afirmaram que o crime que culminou com o desaparecimento físico da anciã e com a hospitalização da criança semeou insegurança, trauma, medo e incerteza na Costa do Sol.

Na altura em que o filho da malograda, João Nhacumba, falava à nossa Reportagem lembrou-se da forma bárbara como a sua mãe encontrou a morte e deitou lágrimas de dor e angústia. Visivelmente inconformado com a perda de uma pessoa que considerava uma “biblioteca viva” devido aos ensinamentos que transmitia aos seus parenteses, o jovem desabafou exigindo que se faça justiça, punindo os criminosos com uma pena severa e exemplar. O nosso interlocutor acredita que a tomada dessas medidas não vai fazer a sua progenitora voltar da morte à vida, nem anular as sequelas que atormentam a sua sobrinha, mas pode desencorajar a prática de acções malévolas similares.

A reconstituição do crime

Segundo a Polícia, o trio que violou a menor e matou a sua avó responde apenas pelos nomes de Armando e Júnior, ambos de 25 anos, e Richard, de 45. Por sua vez, João Nhacumba disse à nossa Reportagem que os malfeitores frequentavam a casa das vítimas e eram tratados como parentes, não obstante o facto de que Armando já era malvisto por no passado ter roubado um telemóvel na mesma residência.

O nosso interlocutor afirmou ainda que a petiz agredida e a malograda dormiam numa habitação separada da dos restantes membros da família. Por volta das duas horas de madrugada do dia 06 de Maio corrente, a quadrilha, munida de instrumentos contundentes, dos quais um machado com que feriram na anciã numa das regiões da cabeça, vandalizou o domicílio de Margarida Massinga e dirigiu-se ao quarto em que a criança se encontrava a dormir, maltratou-a e abusou-a sexualmente.

A idosa foi despertada pelos gritos da neta que implorava por socorro, mas a sua tentativa de prestar auxílio terminou em morte. Traumatizada, a petiz ainda chama pela sua ascendente, apesar de estar morta.

De acordo com a corporação, Armando e os comparsas assassinaram Margarida porque foram reconhecidos quando a vítima ficou de caras com eles. Para além da violação sexual, Elisa foi agredida no pescoço e contraiu ferimentos graves. Devido à demora na prestação de socorro, a criança perdeu os sentidos e quando os recuperou constatou que o seu quarto estava ensanguentado e a sua antepassada estatelada no chão, sem vida.

Correu para alertar os demais membros da família que pernoitavam numa outra residência dentro do mesmo quintal. Nhacumba disse-nos também que um dos supostos criminosos, por sinal vizinho, que constava da lista dos suspeitos, foi encontrado pela Polícia na sua casa ainda com a mesma roupa sanguinolenta que trazia no momento em que os acontecimentos tiveram lugar. Ninguém quis acreditar que o cidadão tivesse cometido tal crime, alegadamente porque, para além de morar perto da moradia onde se deu o delito previsto e punido pela Lei no. 20/2009, não tinha um comportamento duvidoso.

O que é que diz a legislação sobre a violência sexual?

Em Moçambique, a Lei no. 20/2009, sobre a Violência Doméstica Praticada Contra a Mulher, pune “Qualquer conduta que constrange a praticar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimónio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício dos seus direitos sexuais e reprodutivos.”

Entretanto, o dispositivo a que nos referimos não diz, com clareza, que medidas punitivas são impostas àquelas pessoas que abusam sexualmente de crianças. O artigo 17 (cópula não consentida), prevê uma pena de seis meses a dois anos de prisão e multa para aquele que mantiver cópula não consentida com a cônjuge, namorada, mulher com que tem uma relação amorosa duradoura, laços de parentesco ou consanguinidade, ou mulher com quem habite no mesmo espaço.

Enquanto isso, o artigo 18 (cópula com transmissão de doenças), sustenta que aquele que, consciente do seu estado infeccioso, mantiver cópula consentida ou não consentida com a cônjuge, namorada, mulher com quem tem uma relação amorosa duradoura, laços de parentesco ou consanguinidade ou mulher com quem habite no mesmo tecto transmitindo-lhe doenças de transmissão sexual, é punido com pena de dois a oito anos de prisão maior, sendo a mínima elevada a três anos.

Em 2012 duplicou o número de violações sexuais

Segundo o informe do Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, no ano passado foram registados 677 processos-crime de abuso sexual de menores, contra 338 em igual período do ano anterior, sendo 454 de violação de menores, 106 de atentado ao pudor, 112 de estupro, quatro de maus-tratos a menores e um de corrupção de menores. Destes casos, 336 consubstanciam acusações, tendo sido julgados 221, contra 158 do ano 2011.

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