Com um incremento de 31,91%, a esfera extractiva aparece como a melhor bafejada nas mais recentes propostas de aumentos salariais aprovadas sectorialmente em Moçambique, devendo passar a pagar-se um mínimo de 4651 meticais nesta área.
O secretário-geral da Comissão Consultiva do Trabalho (CCT), Omar Jalilo, declinou confirmar ou desmentir os dados que lhe foram colocados pelo Cm, alegando tratar-se ainda de propostas a serem analisadas e deliberadas em sessão plenária programada para o próximo dia 15 de Abril de 2013.
“Nada posso adiantar porque se trata de propostas a serem apreciadas em plenária no dia 15, para posteriormente serem submetidas para apreciação e provável aprovação pelo Conselho de Ministros na próxima terça-feira, dia 16 de Abril”, repetiu Jalilo.
“Nada posso adiantar por enquanto porque pode se mexer uma vírgula aqui, um número acolá na CCT ou no Conselho de Ministros”, respondeu o secretário-geral da CCT, segundo o Correio da Manhã.
Ao que o Correio da manhã apurou de fonte adequada, 3888 meticais é o mínimo que se pagará no subsector desta esfera (extractiva), nomeadamente no da exploração de pedra e areia de construção, depois de aprovado um aumento em 18% sobre o actual salário mínimo que se aufere.
Mesmo depois destas revisões todas, o sector financeiro continuará a liderar a tabela dos melhores ordenados pagos em Moçambique (um mínimo de 6817 meticais), depois de beneficiar de um ajustamento de 10,47% acordados em sede de concertação social, mas por anunciar formalmente nos próximos dias.
Caso sejam aceites as propostas sectoriais até aqui alinhavadas na plenária da CCT e posteriormente no Conselho de Ministros, a área dos serviços passa a obedecer um ordenado mínimo de 3826 meticais, depois de um incremento em nove pontos percentuais sobre o actual salário mínimo, de acordo com o Correio da manhã.
Depois de anunciados oficialmente – em princípio na próxima semana, logo a seguir à sessão ordinária do Conselho de Ministros do próximo dia 16 de Abril de 2013 – os novos soldos entram em vigor retroactivamente com efeitos práticos a partir de 1 de Abril de 2013.