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Assembleias provinciais: ausentes na investidura podem perder mandatos

Os membros das Assembleias Provinciais em Moçambique que não estiveram presentes no acto de investidura havido terça-feira, em todo o país, têm um prazo máximo de 30 dias para manifestar o seu interesse, ou então incorrerem em suspensão ou anulação dos respectivos mandatos por causa da força da moldura legal em torno da matéria.

Orlanda Rafael, directora nacional adjunta da Administração Local, afirma que a medida é legalmente sustentada pelo artigo 17 da Lei 5/2007, de 9 de Fevereiro, que abrange igualmente os casos gerais do funcionamento das assembleias provinciais. O artigo 17 da Lei das Assembleias Provinciais, na alínea “c”, refere que a não tomada do assento no órgão fiscalizador das actividades do Executivo provincial implica a perda do mandato do membro que não justificar devidamente a sua ausência.

Todavia, Rafael explicou que cada uma das assembleias, ora constituídas, têm a prerrogativa de analisar as razões por detrás da ausência dos diversos membros que não tomaram posse na última terça-feira. A cerimónia de tomada de posse dos pouco mais de 800 membros das assembleias provinciais foi, em geral, marcada por uma grande ausência dos quadros da Renamo, maior partido da oposição. Porém, houve província do Niassa, norte do país, um caso de uma senhora da bancada da Frelimo que não pode estar presente por motivos de doença. “Mas a mesma pessoa já se justificou e poderá ser investida para o cargo na primeira oportunidade”, disse Rafael, acrescentando que todos os outros que não compareceram nas investiduras devem seguir o exemplo da senhora, a fim de ocuparem os respectivos assentos.

Orlanda Rafael disse, por outro lado, que as assembleias provinciais carecem de competências para legislar, mas que podem fazer recomendações para os governos provinciais e entidades de nível central para a realização de acções com vista à resolver os problemas da população que reside na província de sua jurisdição.

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