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AR aprova corpo directivo da Comissao de Revisão da Constituição

A Assembleia da Republica (AR ) , o parlamento moçambicano, aprovou, quarta-feira, em definitivo e por voto maioritário, o projecto de resolução que aprova o corpo directivo da Comissão ‘Ad Hoc’ da Revisão da Constituição.

O projecto passou mercê do voto da bancada maioritária, a Frelimo, contra a vontade das duas bancadas oposicionistas, nomeadamente a Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que juntos perfazem um total de 59 lugares num parlamento com 250 assentos.

A oposição nem se quer propôs os nomes de seus membros para preencher os lugares de relator e relator substituto. Com a aval desta resolução, o Deputado da Frelimo e antigo Presidente da AR, Eduardo Mulémbwe, ocupa a presidência da Comissão e, Manuel Tome, também Deputado e antigo Chefe da Bancada da Frelimo, Presidente Substituto da Comissão em questão.

O Deputado da Frelimo, Manuel Vasconcelos, disse que a experiência que o país já viveu exige, só por si, a revisão da Constituição, além de o actual ambiente ‘político’ ser favorável para o efeito. Edson Macuácua, também da Frelimo, considera que a ‘auto – exclusão’ da oposição tem a ver com a falta de cultura de Estado e de negociação.

Segundo a fonte, com este posicionamento, a oposição parlamentar está a reduzir-se a sua própria ‘insignificância, pois só pretende transferir a revisão constitucional para outros fóruns’.

Enquanto isso, a Renamo, através do seu deputado, José Manteigas, diz que o proponente não diz claramente o que deve ser revisto, para além de, segundo ele, ser um exercício inoportuno e dispendioso. Manteigas aponta, a título de exemplo, que a revisão da constituição vai custar aos cofres do Estado cerca de 20 milhões de meticais, por ano.

‘É uma maneira de a Frelimo se manter no poder. A Renamo não vai legitimar esta pretensão, muito menos compactuar com ela’, afirmou Manteigas.

Para o deputado Lutero Simango, do MDM, não se pode rever algo que se desconhece, apelando para que os moçambicanos sejam postos a par do que se pretende que seja revisto na constituição vigente.

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