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AR aprova reajuste do valor limite de isenção para mineiros

A isenção do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras relativas a bagagem e remessas de bens dos mineiros moçambicanos na República da Africa do Sul (RAS) passa a ser de um valor não superior a 2.500 rands sul-africanos mensais (o rand equivale a cerca de cinco meticais).

 

 

Este valor significa um aumento de 8,3 vezes comparativamente ao valor de trezentos rands, actualmente em vigor. O Governo poderá rever este valor (de 2.500 rands) até ao dobro por alterações cambiais ou de preços.

Para o efeito, a Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano aprovou, hoje, na generalidade e por consenso, uma proposta nesse sentido.

Esta proposta estabelece ainda que ficam isentos de pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras a bagagem sem fins comerciais; um electrodoméstico de cada tipo por ano; um veículo automóvel, um tractor agrícola e respectivas alfaias, em cada cinco anos. As isenções excluem bebidas alcoólicas e tabaco.

O Ministro moçambicano das Finanças, Manuel Chang, que apresentou a fundamentação da proposta de lei, disse que os diversos regimes aduaneiros que foram sendo criados para enquadrar o envio de bens dos mineiros na RAS, para o sustento das suas famílias nos locais de origem, não se tem mostrado eficazes, quer por serem aproveitados por indivíduos que a eles não são elegíveis, quer por se basearem em mecanismos que dificultam o respectivo controlo pelas entidades aduaneiras.

Por outro lado, segundo Chang, o actual valor limite da isenção (300 rands) mostra-se desajustado face ao valor das remunerações auferidas pelos mineiros, pelo menos os contratados pela agência oficial de recrutamento de mineiros para a RAS (TEBA), que varia entre sete e oito mil rands.

Este regime aduaneiro beneficiará a cerca de 42 mil mineiros na RAS que contribuem para a balança de pagamentos de Moçambique, via transferência directa de parte dos seus rendimentos numa média anual de cerca de 70 milhões de dólares norte-americanos.

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