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AR aprova lei sobre substancias explosivas

O parlamento moçambicano (AR) aprovou esta quinta-feira na generalidade e por voto associado da bancada maioritária da Frelimo, o partido governamental, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), a mais pequena da oposição, a proposta de lei sobre Substâncias Explosivas. A bancada da Renamo, a maior da oposição, votou contra esta proposta de lei cujo proponente é o Governo.

Na fundamentação desta proposta, o Ministro do Interior, Alberto Mondlane, disse que a mesma se insere no quadro da implementação do programa quinquenal do Governo, na área respeitante a garantia da ordem e segurança de pessoas e bens. De acordo com o Ministro, a existência de substâncias explosivas no país constitui um dos factores que propicia a prevalência da insegurança, particularmente nos aglomerados populacionais.

Por outro lado, a criminalidade com recurso a substâncias explosivas é um fenómeno corrente em vários países, o que leva a comunidade internacional a adoptar medidas visando controlar o seu uso. A bancada parlamentar da Frelimo na Comissão de Defesa e Ordem Pública entende que a proposta de lei sobre substâncias explosivas reveste-se de capital importância na medida em que vai corresponder ao actual estágio de desenvolvimento económico do país e da região.

Outrossim, de acordo com a Frelimo, a regulamentação do uso de subsistências explosivas irá desencorajar a prática de crimes com recurso a este tipo de engenhos. Ainda mais e tendo em conta o desenvolvimento e a modernização da industria de explosivos, a aprovação deste instrumento, segundo a Frelimo, permitirá a implementação adequada de medidas de segurança de pessoas e bens com particular realce às pessoas que trabalham nas instalações de fabrico e armazenamento de substâncias perigosas.

Para o MDM, a proposta é oportuna, solicitando, porém, que o proponente especifique, com rigor, os procedimentos a obedecer para a definição das distâncias entre as fábricas, oficinas, armazéns e paióis permanentes de substâncias explosivas, em relação aos aglomerados populacionais.

Enquanto isso, a Renamo entende que as substâncias explosivas “são todas aquelas que em condições normais e sob acção de determinados agentes podem desenvolver de forma súbita um grande volume de gases com efeito mecânico e que são habitualmente empregues nos trabalhos de engenharia civil e militar”. Assim sendo, segundo a Renamo, no caso de Moçambique estas substâncias devem estar sob responsabilidade das forcas de segurança pública.

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