O Governo aprovou, esta terça-feira (04), o decreto que regulamenta os mecanismos e procedimentos de funcionamento da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). Trata-se de um instrumento que regula o processo de entrada de uma queixa no órgão em alusão até o desfecho do caso.
Alberto Nkutumula, porta-voz do Conselho de Ministros, reunido na 6ª sessão ordinária, disse que o decreto atribui competências à CNDH para agir no âmbito das instituições públicas e privadas.
As queixas podem ser dirigidas à CNDH por uma ou mais pessoas, por escritos ou oralmente. As mesmas devem ser feitas na língua portuguesa, mas na impossibilidade disso acontecer, o queixoso pode usar seu idioma materno que depois será traduzido para português.
Os queixosos devem estar devidamente identificados, assim como devem identificar devidamente as pessoas ou entidade contra a qual queixam. As queixas anónimas são aceites em casos excepcionais.
Nos casos em que o processo decorre nalguma estância quer nacional quer internacional, a CNDH deixa de poder interferir no caso. Se o queixoso quiser interromper o processo, a decisão final para o efeito depende da natureza do problema em questão. Ou seja, caso se trate de crime público ou semi-público, mesmo com a formulação do pedido o processo continua até ao julgamento.
A CNDH é obrigada a manter em sigilo todas as informações solicitadas no decurso do seu trabalho e a violação deste princípio dá lugar a responsabilização civil e criminal do infractor.
A CNDH não tem competência para determinar penas a serem aplicadas, apenas faz recomendações as entidades competentes depois de terminar o seu trabalho. Para investigação dos processos, caso seja necessário, a CNDH pode solicitar à Polícia ou mesmo à Procuradoria, uma vez que ela própria não esta capacitada para efeito.