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Água da Namaacha “sancionada” por conter bactérias

Água da Namaacha “sancionada” por conter bactérias

Por encomenda da Presidência da República de Moçambique, a Direção Nacional de Saúde Pública ordenou a suspensão imediata do comércio da “Água da Namaacha” e o encerramento temporário da firma que extrai, engarrafa e distribui a água mineral em virtude de esta apresentar uma quantidade de bactérias acima do nível admissível, o que revela falta de higiene.

Entretanto, parece que ainda não foi produzida uma ordem de serviço com vista à efectivação da medida que visa evitar o consumo de água mineral em causa, além de que nem existe data – pelo menos publicamente – para a entrada em vigor do tal embargo do produto. Por isso, a Direcção Nacional de Saúde Pública e a Sociedade de Águas de Moçambique contradizem-se em relação ao assunto que “correu o mundo” por desaconselhar o consumo daquela água engarrafada.

Segundo aquela instituição do Estado, a famosa “Água da Namaacha”, uma marca da Sociedade de Águas de Moçambique, que de há um tempo a esta parte tem investido bastante no marketing com vista a vender e expandir o seu produto no mercado, não é devidamente tratada e “não corresponde aos requisitos das águas engarrafadas de acordo com o Decreto 39/2006.”

Por sua vez, a empresa proprietária da água mineral em alusão defende-se, alegando que a sua marca tem “índices de qualidade ao nível do que melhor se pratica em qualquer parte do mundo” e nega ter recebido alguma ordem do Governo com vista a encerrar a actividade, pelo que considera caluniosas as informações postas a circular pela Imprensa e nas redes sociais.

Na verdade, o documento tornado público pela Direcção Nacional de Saúde Pública não é direcionado à Sociedade de Águas de Moçambique, mas sim à directora provincial de Saúde de Maputo, colocando-a a par do que foi constatado na água engarrafada envidada pela Presidência da República, a 09 de Novembro de 2013, para análises, supostamente por conter impurezas.

Sabe-se, porém, que esta não é a primeira nem a segunda vez que a “Água da Namaacha” é embargada por problemas de qualidade. Em Setembro de 2007, o Centro de Profilaxia e Exames Médicos do Ministério da Saúde ordenou que não se bebesse aquele produto por se suspeitar que continha uma substância nociva.

Relativamente ao caso, a dirigente daquela instituição é ainda informada sobre o que foi apurado durante a visita às instalações da Sociedade de Águas de Moçambique e em nenhum momento se emite alguma ordem como está a ser propalado, sobretudo pelos órgãos de comunicação social. Aliás, pela estrutura e conteúdo da missivaestá claro que o seu destinatário é outra pessoa e não a empresa visada, apesar de já ter sido anteriormente acusada de vender um produto sem qualidade e prejudicial à saúde humana.

“Recomenda-se a retirada imediata das prateleiras das amostras de água engarrafada (Namaacha) com os lotes número 1,35 e 1,37, com a data de produção 31/08/13 e validade de 08/2014; 10/09/13 e validade de 09/2014”, lê-se no documento, que transparece a ideia de que cabe à directora provincial de Saúde de Maputo cumprir as recomendações em alusão.

Ainda de acordo com aquela instância subordinada ao Ministério da Saúde, a equipa que visitou a firma visada constatou que estava em obras, “apresentava problemas de infiltração no tecto e na sala de enchimento, para além de um funcionamento deficiente do sistema de drenagem com água espalhada no soalho.” Assim sendo, “recomenda-se o encerramento temporário da empresa até que as obras estejam concluídas e após a efectuação de uma vistoria.”

Outro aspecto saliente tem a ver com o facto de a Direção Nacional de Saúde Pública não indicar os motivos que levaram a Presidência da República a enviar as amostras da referida água engarrafada para o Laboratório Nacional de Higiene de Água e Alimentos, a qual terá suscitado dúvidas em relação à sua qualidade para consumo humano.

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