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Acidente aéreo: indenização de vítimas cabe ao transportador

A indenização das famílias das vítimas dos acidentes cabe às companhias aéreas, em virtude de uma convenção internacional, mesmo que o erro não seja da empresa. A Convenção de Montreal (Canadá) data de 1999 e foi adotada pela legislação francesa por um decreto de 2004, tendo sido assinada por 91 países, entre eles o Brasil e a França.

Em caso de morte ou de lesão corporal sofrida por um passageiro, o decreto prevê que o transportador é responsável pelo prejuízo sofrido seja a bordo da aeronave ou durante o embarque e o desembarque. O passageiro só não terá direito à indenização se ficar comprovado pela companhia aérea que ele foi responsável pelo acidente.

A indenização é limitada a 109.000 euros, aproximadamente, por vítima. A empresa não será responsável se comprovar que não cometeu negligência, e também se estabelecer que os danos resultam da negligência ou de um ato de um terceiro. A Convenção de Montreal prevê a possibilidade de antecipar a indenização às pessoas “para que possam arcar com suas necessidades imediatas”. Para enfrentar estes compromissos, a companhia aérea possui um seguro.

É o caso da Air France, coberta por várias companhias de seguro, entre elas a francesa Axa, que desempenha um papel de negociador e de interlocutor do transportador em nome do conjunto das seguradoras. “Desde ontem pela manhã, estamos do lado de nosso cliente (Air France, nota da redação) para administrar a crise”, indicou nesta terça-feira um porta-voz da Axa após o desaparecimento do avião da Air France ligando Rio de Janeiro a Paris.

Em caso de acidente, cada seguradora cobrirá uma parte do montante assegurado, em função de seus contratos. As seguradoras podem ceder uma parte do risco a uma resseguradora, o que diminui sua exposição. A aeronave também é segurada por várias companhias coordenadas pela Axa. Segundo um especialista do setor, a cobertura clássica para um avião deste tipo, um A330 da Airbus, é de quase 60 milhões de euros.

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