A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) diz temer a eventualidade de eclosão de conflitos entre os titulares de licença de prospecção e investigação e os de licença de exploração de recursos minerais para construção que recaem na mesma área geográfica.
Em documento submetido ao Ministério dos Recursos Minerais, contendo o seu parecer sobre a proposta de Revisão da Lei de Minas 14/2002, de 26 de Junho, a CTA afirma, contudo, que a nova proposta de lei tem o mérito de clarificar o regime jurídico que se encontra sujeito ao uso e aproveitamento do gás metano associado ao carvão.
Contudo, a agremiação afirma estar preocupada com a necessidade de regulamentação da nova Lei no mais breve espaço de tempo, definição muito mais clara das condições de acesso a título de minas e também definição clara de alguns termos que podem levar à interpretação ambígua do novo dispositivo legal, nomeadamente, descoberta, balancetes adequados e danos ambientais graves.
As demoras sistemáticas na atribuição da licença ambiental e DUAT podem comprometer o prazo de 36 meses para o início de exploração imposto pela nova Lei, de acordo ainda com a CTA no seu parecer sobre a proposta de revisão da lei de Minas.
Uma outra inquietação da classe empresarial moçambicana relaciona-se com a opção de participação do Estado nos empreendimentos estratégicos por precisar de ser tipificada e claramente definida para não afectar a estrutura societária dos titulares, sugerindo, entretanto, que o período de estabilidade contratual deve contar do início de exploração comercial e ser estendida para um período de quinze anos.
A nova lei, de acordo ainda com a CTA, vem dar primazia à garantia monetária para a reabilitação de terra, porém, vem limitar outras formas não monetárias, actualmente em vigor.