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Voltam aumentar crimes contra a liberdade sexual em Moçambique, particularmente na Província da Zambézia

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Pelo 5ª ano consecutivo aumentaram os crimes contra a liberdade sexual em Moçambique, com a Província da Zambézia da dianteira. “Entendemos ser necessário avaliar a natureza semi-pública de alguns destes crimes” demandou a Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, durante a Informação que esta semana prestou à Assembleia da República.

Beatriz Buchili, que em 2019 considerou “um problema de saúde pública” os crimes contra a liberdade sexual, afirmou nesta quarta-feira (28) que “têm graves implicações na saúde física, mental, equilíbrio psicológico e constituem uma afronta à honra e bem-estar das vítimas”.

Durante o ano de 2020, de acordo com a PGR, “foram instaurados, em todo país, 2.170 processos, contra 2.018, de igual período do ano anterior, verificando-se um aumento de 152 processos”, com as Províncias de Zambézia, Manica, e Gaza a liderarem “com 303, 323 e 248, respectivamente. Inversamente, as Províncias de Cabo Delgado, Niassa e Tete com 60, 125 e 146, respectivamente, apresentaram menores índices processuais”.

“O crime de violação sexual registou maior número de processos, com 1.562, sendo principais vítimas mulheres e menores de sexo feminino, com 913 e 625, respectivamente. Não obstante os significativos avanços na prevenção e combate aos crimes contra a liberdade sexual, continuam a registar-se, ocorrendo, muitas vezes, com tolerância e incentivo, em determinados grupos sociais, geralmente motivados por conjugação de diferentes factores, como as crenças culturais, obscurantismo e práticas tradicionais”, disse Buchili.

A guardiã da legalidade afirmou que “os crimes contra a liberdade sexual representam uma grave violação dos direitos humanos e, particularmente, dos direitos da criança, por comprometer o seu desenvolvimento físico, mental, moral e harmonioso; coibir a sua liberdade, dignidade e amor, não podendo, por isso, ser “resolvidos” por mecanismos tradicionais, costumeiros ou acordos, por exemplo, entre famílias, envolvendo casamentos prematuros, pagamento de recompensas ou outras penalizações”.

Beatriz Buchilli disse que preocupa ao Ministério Público “os casos de assédio sexual que ocorrem, na sua maioria, nos locais de trabalho e nas escolas, com graves consequências para a saúde pelas vítimas, por temerem represálias, que podem consistir em perda de emprego ou transferências indesejadas, ou ainda, reprovação, nos casos dos alunos”.

“A título de exemplo, na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, na Escola Prática da Polícia de Matalane, 3 membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), afectos àquela escola, como instrutores, usando dessa qualidade, assediaram e mantiveram relações sexuais com duas instruendas do Quadragésimo Curso Básico da Polícia, tendo as mesmas ficado grávidas. Na sequência, foram instaurados processos-crime e disciplinares contra os infractores. O processo-crime, ainda se encontra em diligências e os processos disciplinares contra três membros da PRM, culminaram com a aplicação das penas de expulsão”, revelou a PGR.

“Não deixemos o silêncio perpetuar estas práticas, devemos denunciá-las, contribuindo, desta forma, para a sua prevenção e combate”

Buchili demandou “no que se refere a prossecução penal por crimes contra a liberdade sexual, entendemos ser necessário avaliar a natureza semi-pública de alguns destes crimes, que, por não competir ao Ministério Público o exercício oficioso da acção penal, o desencadeamento do processo fica sempre dependente de denúncia das vítimas ou de outras entidades a quem a lei confere legitimidade para o efeito”.

“As consequências maléficas destes crimes para as vítimas e para a sociedade, em geral, não podem ser minimizados, sendo fundamental garantir a efectiva colaboração das vítimas, testemunhas, denunciantes e outros intervenientes processuais, o que mais uma vez, suscita a necessidade da regulamentação da lei atinente a esta matéria” lamentou.

A Procuradora-Geral da República terminou apelando: “O nosso vigoroso apelo vai no sentido de que não deixemos o silêncio perpetuar estas práticas, devemos denunciá-las, contribuindo, desta forma, para a sua prevenção e combate”.

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