As transacções moçambicanas usando certificado de origem a nível da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) aumentaram em cerca de 32%, em 2009, contra 23%, em 2008, e uma média global de 9% de incremento, nos dois últimos anos.
De Janeiro a Fevereiro de 2010, as exportações com certificado de origem, em uso na região desde um de Janeiro de 2008, foram no valor global de 68,6 milhões de meticais e 365,2 milhões de meticais de volume das exportações na SADC, de acordo com António Fernando, ministro da Indústria e Comércio, em entrevista em exclusivo ao Correio da manhã. “A avaliação é positiva tendo em conta o volume do comércio que se efectuou dentro da região durante este período, comparado com antes da implementação da Zona do Comércio Livre da SADC”, considerou Fernando, respondendo a uma pergunta do jornal sobre o balanço que faz relativo à criação, a um de Janeiro de 2008, da Zona do Comércio Livre (ZCL) da África Austral.
Na região, as exportações globais passaram de 5,2 mil milhões de meticais, em 2008, para 9,9 milhões de contos no ano seguinte, enquanto que as importações com certificado de origem fixaram-se, em 2009, em 9,2 biliões de meticais, contra os anteriores 5,4 milhões de contos de 2008, de acordo igualmente com o ministro da Indústria e Comércio.
Nos dois primeiros meses de 2010, o volume das importações na SADC foi de 4,8 biliões de meticais, contra 1,3 mil milhões de meticais de importações com certificado de origem, no mesmo período. Moçambique está a imple mentar o programa de redução tarifária no âmbito do Protocolo Comercial da SADC, tendo já liberalizado 85% das posições pautais no comércio intra-regional. Na tentativa de dissipar possíveis dúvidas sobre a matéria, António Fernando explicou que nem todos os produtos importados da região são produzidos nesses países, “de modo que nunca se atingirá a cifra de 100% de utilização do certificado de origem”.
Angola e Congo ainda não aderiram à Zona do Comércio Livre da SADC, alegando estarem ainda a estudar as vantagens e desvantagens da medida tomada pelos governos dos países-membros daquela comunidade económica integracionista de que fazem parte aqueles dois países mais Moçambique, África do Sul, Maurícias, Zâmbia, Zimbabué, Namíbia, Madagáscar (suspenso devido a convulsões políticas prevalecentes), Tanzânia, Botsuana, Lesoto, Suazilândia e Malaui.