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Tribunal Administrativo é fraco na fiscalização do Orçamento do Estado

O poder do Tribunal Administrativo (TA) como órgão fiscalizador do Orçamento do Estado (OE) está ainda aquém do desejado, concluiu uma pesquisa desenvolvida pelo Índice do Orçamento Aberto (OBI) referente à edição de 2012.

A pesquisa avalia a transparência orçamental de um país, através da produção e de publicação de oito fundamentais documentos orçamentais e usa critérios e códigos internacionalmente aceites e aplicados pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização Internacional de Auditoria Suprema das Instituições (INTOSAI) e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OECD).

Assembleia da República

Já sobre a Assembleia da República, outro órgão fiscalizador do Orçamento do Estado, a pesquisa concluiu estar a registar-se um “poder legislativo fraco”, propondo em seguida que o Parlamento deve gozar de poderes para alterar e rectificar a proposta orçamental do Governo.

Para o Tribunal Administrativo, a recomendação é no sentido de passar a ter pessoal qualificado e em número suficiente para auditar as contas do Governo e melhorar a participação pública.

O Governo é recomendado a produzir e mandar publicar regularmente o chamado Orçamento do Cidadão e aumentar a abrangência do Cenátrio Fiscal de Médio Prazo (CFMP), através da inclusão das despesas previstas para os próximos dois anos e da informação sobre as previsões macroeconómicas e assunções feitas para a elaboração do orçamento.

Pontuação

Refira-se, entretanto, que Moçambique alcançou 47 dos 100 pontos atribuídos a cada país participante, significando uma melhoria acima da média dos 100 países cobertos pela pesquisa da edição 2012 do Índice do Orçamento Aberto.

Esta melhoria deve-se à publicação dos oito fundamentais documentos do pro- cesso orçamental, “mas os documentos carecem de relevantes informações sobre a actividade financeira do Governo ao longo do ano económico”, observa o OBI.

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