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Transacções correntes da moeda estrangeira liberalizadas

As transacções correntes em moeda estrangeira foram liberalizadas pelo Conselho de Ministros, segundo consta do novo Regulamento da Lei Cambial aprovado pelo Governo e em vigor desde inícios de Junho de 2011, em Moçambique.

Contudo, o Conselho de Ministros faz notar que a liberalização não pode prejudicar a obrigatoriedade do seu registo no Banco de Moçambique (BM), instituição financeira também responsável pelo estabelecimento da tabela de classificação das operações cambiais, indicando os respectivos códigos computarizados e definições das categorias e subcategorias classificativas, bem como a classificação detalhada das transacções correntes.

O Regulamento da Lei Cambial, cujo dispositivo legal foi aprovado pela Assembleia da República (AR), em 2009, revela também que estão sujeitas à autorização do BM as operações de capitais, carecendo também da mesma autorização a realização de actos, negócios, transacções e operações que, não sendo de capitais, estão sujeitos àquele requisito.

Casas de câmbio

Por outro lado, aquele instrumento legal estabelece que as entidades residentes em Moçambique são obrigadas a declarar ao BM todos os valores e direitos adquiridos, gerados ou detidos no estrangeiro e ainda a remeter para o país as receitas de exportação de bens, serviços e investimento no estrangeiro.

As casas de câmbio, entretanto, estão apenas autorizadas a proceder à compra e venda da moeda estrangeira a pessoas singulares até ao montante máximo de cinco mil meticais.

O Regulamento da Lei Cambial contém 130 artigos que versam sobre regras e procedimentos a observar na realização de actos, negócios, transacções e operações de natureza cambial.

Antes da sua aprovação, o esboço do instrumento foi amplamente discutido pelos agentes económicos de todo o país, e, particularmente, pela Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), visando o seu enriquecimento.

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