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TA indeferiu pedido de suspensão do bypass

Através do acórdão nº 144/2010 da 1ª secção, o Tribunal Administrativo indeferiu a suspensão do bypass da Mozal solicitada pela Coligação das Organizações da Sociedade Civil, nomeadamente, Centro de Integridade Pública, Centro Terra Viva, Justiça Ambiental, KULIMA, Liga dos Direitos Humanos e LIVANINGO. Insatisfeita com a medida, a coligação garante recorrer da decisão.

“Embora o Tribunal Administrativo tenha indeferido o pedido de suspensão do acto administrativo do MICOA que autoriza a Mozal a operar em bypass, na fundamentação do seu acórdão, o Tribunal Administrativo não considerou a alegação do MICOA de que existe grave urgência para o interesse público na imediata execução do bypass por falta de elementos que provam tal alegação”.

Assim, dizem os ambientalistas, claro está que a posição das organizações não governamentais sobre a suspensão provisória do bypass enquanto corre o processo é correcta, justa e legal, conforme fundamentaram com base no disposto no número 1 do artigo 115 da lei nº 9/2001 de 7 de Julho (Lei do Processo Administrativo Contencioso), ao determinar que “o órgão administrativo que haja recebido a citação ou notificação não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto, ficando logo adstrito à obrigação de impedir, com urgência, que os serviços competentes ou interessados procedam ou continuem a proceder a execução.”

Socorrendo-se do número 2 do mesmo artigo, a coligação refere que tal acto só pode ser executado quando se possa fundamentar a grave urgência para a salvaguarda do interesse público. Mas o MICOA não conseguiu fundamentar nesse sentido porque não tem elementos probatórios conforme argumentou o Tribunal Administrativo no seu acórdão. Pelo que a prática do bypass é ilegal, pelo menos é o que se conclui do acórdão em questão.

A terminar, as organizações da sociedade civil alertam a todos os interessados e a todas potenciais vítimas do bypass para que desde já a contar do início do bypass comecem a prestar especial atenção no seu estado de saúde em particulares problemas com irritações severas na pele, nos olhos, nas vias respiratórias, problemas cardiovasculares, cancros pulmonares que se desenvolverem a partir da data do início do bypass. Caso haja problemas concretos de saúde e de destruição do ecossistema agradece-se a sua imediata denúncia ou divulgação para se aferir a responsabilidade dos prevaricadores e se indemnizar as vítimas.

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