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Swazilândia: moçambicano condenado por tráfico de droga

Um cidadão moçambicano, identificado pelo nome de Daniel Manjate, foi condenado, quarta-feira, na Swazilândia, a uma pena de seis anos por tráfico de droga.

Quinta-feira da semana passada, Manjate foi considerado culpado por contravenção da Lei de Farmácias de 1929, depois de ter sido detido a 17 de Agosto de 2009 no Aeroporto de Matsapha na posse de 970,55 gramas de cocaína. A droga foi encontrada em 72 embalagens que Manjate havia engolido.

Manjate disse ao tribunal ter adquirido a droga no Brasil e que ele era apenas um simples portador mandatado por um indivíduo rico residente em Moçambique, a troco do pagamento de uma soma equivalente a 12.000 lilangenis (cerca de 57.000 meticais).

Falando durante a leitura da sentença, o Juiz Nkululeko Hlophe, disse haver uma cláusula na lei referindo que se uma pessoa for considerada culpada por contravenção da referida lei poderia ser multado ao pagamento de uma soma igual a 15.000 lilangenis, no caso de ser a primeira ofensa, ou condenado a 15 anos de prisão. Contudo, a mesma não seria aplicável no caso vertente.

“Esta é uma lei de 1929 e as sentenças que foram concebidas na altura não se enquadram com as ofensas de hoje”, explicou o Juiz.

Hlophe disse que a sua sentença havia tomado em consideração três factores, nomeadamente o interesse da Coroa, o interesse do réu, bem como o interesse de toda a sociedade. Por isso, o Juiz disse ainda que o tribunal deveria ser firme, particularmente na atribuição da sentença.

Por seu turno, Sikelela Magongo, advogado de Manjate, disse que o tribunal deveria considerar uma pena mais leniente pelo facto de o réu não se encontrar bem de saúde depois de sofrer uma trombose. Respondendo a preocupação do advogado de Manjate, o Juiz disse estar a par do facto de Manjate estar doente, e que havia tomado esse factor em consideração.

“Esse e’ um factor determinante na sentença que vou atribuir”, disse o Juiz, acrescentando que, “por isso, vou atribuir uma sentença de seis anos, metade da qual será suspensa não condição de não voltar a ser culpado num crime envolvendo drogas”.

Segundo o Juiz, a pena começa a contar a partir da data de 17 de Agosto de 2009, data em que Manjate foi detido. Durante o julgamento, Manjate disse ao tribunal que a droga tinha como destino final Mocambique e não a Swazilândia.

Explicou ter sido detido na Swazilândia pelo facto de não ter conseguido embarcar num voo directo de Johanesburgo para Maputo a 16 de Agosto de 2009, razão pela qual se viu forçado a viajar via Swazilândia, o que culminou com a sua detenção. O juiz disse que apesar de a droga não ter a Swazilândia como destino final isso não era motivo para a atribuição de uma sentença mais leniente.

“Apesar de a Swazilândia não ser o destino final, o país estava a ser usado como um ponto de trânsito de droga, razão pela qual o tribunal deveria enviar uma mensagem muito forte indicando que as autoridades não irão tolerar que o país seja usado para o tráfico de drogas. Aliás, disse o Juiz, na mesma altura em que ocorreu a detenção de Manjate também foram detidas outras moçambicanas na posse de drogas.

“As datas são muito próximas uma da outra. Uma foi detida a 24 de Julho de 2009 e foi Fanyanya Chico, depois Gabriel Machava a 29 de Agosto de 2009 e Daniel Malaka a 2 de Agosto de 2009”, disse o Juiz.

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