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Sinistralidade rodoviária faz 34 óbitos em sete dias em Moçambique

Acidentes de viação mataram  mais de 600 pessoas num semestre em Moçambique

Pelo menos 34 pessoas perderam a vida, 85 contraíram ferimentos, entre graves e ligeiros, em resultado de 44 acidentes de viação ocorridos entre 04 e 10 de Abril em curso em nas diferentes estradas do território moçambicano.

David Cumbane, porta-voz do Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP), disse que três pessoas morreram e igual número contraiu ferimentos graves vítimas de três incidentes que se deram entre 06 e 09 de Abril em curso, em Maputo e na Zambézia.

O primeiro caso aconteceu por volta das 06h00 na EN4, na província de Maputo, onde duas viaturas colidiram, uma pessoa pereceu no local e três pessoas ficaram gravemente feridas.

No distrito da Manhiça (Maputo), por volta das 10h30 dois veículos choram-se e um dos motoristas morreu, para além de danos materiais avultados. Na cidade de Quelimane (Zambézia), por volta da 17h45, um cidadão perdeu a vida em consequência de um embate frontal entre um veículo e um motociclo.

Dos 44 sinistros, 22 foram atropelamentos, 13 choques entre viaturas, dois cortes de prioridade e igual número casos relacionados com a má travessia de peões. O principal factor desta desgraça foi a velocidade excessiva (punida com multa de mil meticais, à luz do artigo 30 do Código da Estrada), com 16 situações, segundo Pedro Cossa, porta-voz do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), que falava no habitual briefing com à Imprensa, na cidade de Maputo.

Cumbane subscreveu as palavras do seu colega afecto ao Ministério do Interior (MINT) e disse que não percebe o que leva aos automobilistas a excederem a velocidade recomendada em alguns troços, o que consubstancia um acto de negligência.

Sem avançar números, Cossa disse que a província de Manica é a que regista maior número de acidentes de viação. O problema é deveras preocupante porque envolver condutores não habilitados para se fazerem ao volante. Este crime é punido com “pena de prisão de três dias a seis meses e multa de cinco mil meticais”, segundo o número 17 do artigo 127 do Código da Estraga. Outra situação que desagrada a Polícia tem a ver com o facto de certos automobilistas transformarem algumas vias das estradas em pistas para a prática de manobras perigosas idênticas às da Fórmula 1.

Na tentativa de estancar estes e outros problemas, a Polícia de Trânsito (PT) fiscalizou 36.187 veículos, dos quais apreendeu 88 por diversas irregularidades e confiscou 94 cartas de condução alegadamente porque os seus titulares se faziam ao volante sob o efeito de álcool muito acima dos níveis previstos do dispositivo que regula a matéria de trânsito e deteve 18 cidadãos por condução ilegal.

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