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Sindicalista é despedido do emprego depois de fracassar tentativa de greve

O Secretário do Comité Sindical Local no Complexo Industrial Rocha Limitada (CIROL), foi despedido do emprego alegadamente por ter tentado mobilizar os colegas à aderirem a uma greve que acabou sendo considerada ilegal pelo patronato e restantes intervenientes. Trata-se de António Caetano e o comité sindical local de que era secretário está vinculado ao Sindicato Nacional da Indústria Metalúrgica (SINTIM).

 

 

O Complexo Industrial Rocha Limitada (CIROL), com a sua sede no Posto Administrativo da Manga-Loforte, arredores da Cidade da Beira, tratase duma firma vocacionada na produção de peças e acessórios metálicos destinados a várias aplicações. A empresa existe legalmente desde 1991.

Segundo soube O Autarca, o sindicalista ora desvinculado daquela empresa prestava serviços na mesma a mais de dez anos e era tido como um dos mais antigo além da confiança que granjeava no seio dos colegas e da própria direcção. Consta, entretanto, que no passado mês de Agosto António Caetano teria planeado juntamente com outros colegas o desencadeamento de uma greve que consistiria na paralisação de toda actividade laboral da empresa, numa manifestação que tinha em vista a exigência de melhoria das condições sócio-laborais e aumento de salário.

No entanto, sucedeu que no dia marcado para o desencadeamento da greve laboral a maioria dos colegas, com excepção dele próprio e de outros três, não aderiu a greve, colocando-se cada um no seu posto de trabalho. A CIROL, segundo soubemos, conta com mais de trinta trabalhadores. Perante essa situação, António Caetano mais os três colegas, por sinal todos membros do corpo directivo do comité sindical local, viram-se embaraçados.

O caso mereceu o devido tratamento tendo culminado com a expulsão de António Caetano e dos três colegas todos membros do corpo directivo do comité sindical local. De acordo com o Director Geral da CIROL, Hélder Geraldo, os visados foram culpados de desrespeito as normas e princípios laborais vigentes no País e ainda violação ao regulamento interno da empresa. Geraldo sustentou que a greve fora declarada ilegal porquanto não foi acompanhada de comunicação prévia, muito menos a iniciativa de se avançar para essa medida não foi precedida de negociações como recomenda a lei.

A lei estabelece o exercício da greve uma manifestação legal desde que sejam observados todos os requisitos estipulados e preconiza ainda que ela só poderá resultar no caso de terem sido esgotados todos os mecanismos para uma solução pacífica. Entretanto, os visados submeteram o caso as instâncias judiciais, alegando não concordar com a decisão da sua expulsão da empresa, porquanto nunca haviam tido mau comportamento comprovado.

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