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Aborto poderá ser liberalizado em Moçambique

O projecto de revisão do Código Penal que o Governo moçambicano vai submeter ao parlamento liberaliza o aborto até à 12ª semana de gravidez e penaliza a interrupção voluntária depois deste período, disse, esta quinta-feira, a entidade responsável pela reforma.

A permissão do aborto voluntário até ao terceiro mês de gravidez no futuro Código Penal moçambicano visa responder ao aumento dos abortos clandestinos em todo o país, que matam anualmente mais de cinco mil mulheres, conforme argumentou em conferência de imprensa o director da Unidade Técnica da Reforma Legal (UTREL), do Ministério da Justiça, Abdul Carimo.

“Hoje, a nível nacional, o aborto clandestino é um problema de saúde pública, há teses e estudos feitos pelo Serviço Nacional de Saúde que mostram que há mais de cinco mil mulheres que morrem anualmente em consequência de abortos clandestinos”, afirmou.

Segundo a mesma fonte, na lei sobre o aborto, a proposta do Código Penal, aprovada esta semana pelo Conselho de Ministros, também autoriza o aborto nos casos em que a gravidez coloca em risco a vida da mulher ou do fecto, ou quando fique demonstrado que o bebé vai nascer com malformações.

Esta permissão, indicou o director da UTREL, não se encontra expressamente referida no Código Penal em vigor no país, aprovado em 1886, ainda no tempo em que Moçambique era colónia portuguesa.

O director da UTREL afirmou que fora dos casos enumerados o aborto será punido com pena de dois a oito anos de prisão e de oito a 12 anos, para os autores, em caso de morte da mulher.

Apesar de a liberalização do aborto em Moçambique ser ainda uma proposta pendente de uma aprovação legislativa pela Assembleia da República, os abortos têm sido realizados normalmente nos hospitais públicos do país, ao abrigo de um diploma aprovado pelo executivo nos finais dos anos de 1990.

O despacho gerou muita controvérsia na classe jurídica, que contesta a eficácia desse acto normativo sobre o Código Penal, que o novo poder saído da independência do país, em 1975, acolheu com força de lei autorizada pelo parlamento.

As mudanças ao regime do aborto no Código Penal fazem parte de 399 dos 486 artigos do documento que o Governo pretende alterar na proposta que vai submeter à Assembleia da República ainda na actual legislatura, que termina em 2014.

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