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SELO: O privado mascarado – Por Rabim Chiria

É do domínio público que o público foi criado para satisfazer as necessidades colectiva, ou seja, responder interesses universais, ao passo que, o privado procura produzir e satisfazer o bem restrito, aliás, procura produzir vantagens, ou por outra, o privado vai atrás de lucro e, interesses agrupais. Isto monstra claramente que existe um descompasso entre o público e o privado. Mas a verdade nos monstra que, aquilo que hoje se chama de público é o privado mascarado, para não chamar do “particularismo” com mascara colectiva.

Ora, para ser mais objectivo, eu faria referência às nossas entidades empregadoras, que lançam concursos públicos, mas com exigências normativas agrupais e particulares. No entanto, essas exigências normativas vêm sobrecarregadas de alguns requisitos mais importantes, que não são revelados pelos empregadores.

É do domínio público que, quando se lança um concurso, exige-se certificado de habilitação, Curriculum Vitae, experiencia na área, registo criminal, declaração militar, certidão narrativa completa as vezes, fotocópia do bilhete de identidade e carta de motivação. Porém, dentre esses requisitos elencados existem os mais relevantes, que permitem o ingresso do indivíduo ao mercado do emprego. Neste âmbito, temos a influência do acaso e o nepotismo como requisitos primários e indispensáveis na candidatura de um indivíduo, mas não constam das listas dos concursos públicos.

Neste contexto, eu sugeria que as nossas entidades empregadoras colocassem nos seus concursos, o acaso e o nepotismo como um dos requisitos conhecido por todos concorrentes e, não como exigências normativas agrupais e particulares. Pois, o candidato deve ter conhecimento, que para além do mérito que possui, deve ter também a influência do acaso, que é um dos requisitos básico em todos concursos.

A fluência do acaso e o nepotismo invalidam o mérito dos candidatos nos concursos públicos. Ora, se a influência do acaso e o nepotismo invalidam o mérito, então é inútil exigir apenas qualificações e muito menos experiencial na área, para o ingresso ao mercado do trabalho. Ou melhor, se a exigência de qualificações é pública, então o acaso e o nepotismo também devem ser públicos, de modo que os candidatos tenham o mesmo ponto de partida nos concursos.

Não resta dúvidas que na corrida para o mercado do emprego, nem todos candidatos tem tido o mesmo ponto de partida, no entanto, existe alguns que entram no concurso com uma vantagem antecipada, isto porque para além do mérito e boa qualificação, eles possuem a influência do acaso, que não é divulgada pelos empregadores. Portanto, só haverá transparência nos concurso se e somente se os empregadores oficializarem o ocaso e o nepotismo. Ou por outra, a questão do apadrinhamento, burocracia, amiguismo, intimidades, corrupção e mais outras exigências particulares, devem ser oficializados, e não só, devem aparecer nos concursos como requisitos básicos.

Até então, as nossas entidades empregadoras são caracterizadas pelo particularismo abusivo, pois, usam o nome do público para satisfazerem os seus interesses particulares e privados. No entanto, o público que eles evocam não passa de um privado mascarado. Portanto, a lógica usada na seleção dos candidadotos nos concursos públicos é excludente porque é particularistas.

O particularismo é excludente, para não dizer que obedece uma racionalização anti ética. Obedece uma racionalização antiética porque alguns ganham em determento dos outros, mesmo sem mérito, mesmo sem boa qualificação, eles levam vantagem porque estão munidos de prerrequisitos, o que eu chamaria de influência do acaso e o nepotismo ( requisitos primários para a ingressão ao mercado do emprego).

Entretanto, o particularismo fere a igualdade de oportunidade nas concorrências, e não só, fere o bem público porque não satisfaz os interesses de todos.

Por Rabim Chiria

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