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SELO: Nos 25 anos da Lei de Imprensa: da história e dos novos desafios – Por Fernando Lima

Não é minha intenção trazer aqui, perante vós, uma comunicação de carácter académico. Porém, gostaria que muitos dos temas e episódios chaves da luta pela liberdade de imprensa em Moçambique, fossem motivo de estudo e pesquisa pela academia, sobretudo pelas escolas de comunicação social.

Celebramos aqui, os 25 anos da Lei de Imprensa, a primeira produzida em Moçambique independente, a primeira também a ser publicada depois da instauração do multipartidarismo no país, garantido pela Constituição aprovada em Novembro de 1990.

Conjuntamente com o saudoso jornalista Leite de Vasconcelos e com os juristas Abdul CarimoIssá e João Carlos Trindade, no âmbito das atribuições dadas à ONJ- Organização Nacional de Jornalistas (que pela primeira vez tinha uma direcção eleita) trabalhámos largos meses, em 1991, num anteprojeto que nos foi distribuído pelo então Ministério de Informação. O documento, e à semelhança de muita legislação avulsa em Moçambique, era praticamente uma cópia da lei portuguesa aprovada depois da queda do fascismo em Portugal, a 25 de Abril de 1974. Nem por isso, e ainda hoje, 25 anos depois, deixa de ser um documento progressista, uma ferramenta útil para o exercício da profissão de jornalista, para o desenvolvimento das actividades da comunicação social e para o exercício do direito constitucional que é a liberdade de expressão e imprensa.

Muitas vezes me tenho interrogado como foi possível produzir, e sobretudo aprovar, num parlamento monopartidário, um documento com tão largo alcance, sobretudo, quando nos últimos anos persistem sérias ameaças ao exercício pleno da profissão de jornalista, à existência de órgãos de informação pluralistas e independentes, quando há hoje apelos claros à repressão, à censura nas redacções, ao banimento de publicações, rádios, canais televisivos, redes sociais e até à eliminação física de jornalistas.

Para se perceber a lucidez com que os jornalistas participaram, de peito aberto, na elaboração da Constituição multipartidária de 1990, é preciso olhar para trás. Para o percurso feito depois da independência, para as raízes e tradições da imprensa em Moçambique, durante a longa noite colonial e o advento do autoritarismo em Portugal, a 28 de Maio de 1926.

O universo da imprensa colonial não era apenas preenchido pelo cinzentismo obediente do Rádio Clube de Moçambique (RCM), do sempre presente “Notícias” e do eclesiástico “Diário” de Lourenço Marques. Ilídio Rocha, que não conheci de perto, mas que poderia definir como um auto-didacta, publicou uma extensa monografia sobre a imprensa em Moçambique que me parece incontornável. Porque breve, nas referências ao passado, eu referiria o “Brado Africano”, dos irmãos Albasini, cujo legado e influência continua sem a devida atenção e diria mesmo, homenagem. Não posso deixar de notar a mágoa de Craveirinha pela eliminação do largo com nome de Albasini, ali a caminho do Xipamanine e as instalações da Associação Africana, transformadas em sede de clube de futebol. Na Beira, a sempre permanente capital da rebeldia, é incontornável a criação do “Diário de Moçambique” (DM), apoiada pelo bispo católico Sebastião Soares de Resende, a “Voz de Moçambique”, editada na capital a partir da “Associação dos Naturais de Moçambique”e o aparecimento da revista semanal “Tempo” no início da década de 70. Mesmo na “Sociedade Notícias”, é importante referenciar a criação do “Notícias da Tarde” e a “Tribuna”, como tentativas de furar o cerco da censura. No RCM,o aluguer de espaços radiofónicos, permitiu o aparecimento de programas de notável qualidade, onde me recordo de Leite Vasconcelos, Eugénio Corte Real e o debutante João de Sousa. A Associação Académica de Moçambique, uma agremiação universitária de jogou um papel importantíssimo na criação de uma consciência independentista entre estudantes e professores, dispunha de uma não menos aguerrida rádio, cujo raio de acção não ultrapassava a cidade de Lourenço Marques. Os estudantes vindos da universidade ocuparam nas redacções, muitos postos deixados pelos portugueses em debandada entre 1974-1976.

A par das emissões externas em onda curta, foram estes diferentes matizes de pessoas e vontades que, na comunicação social, fizeram muito pela divulgação dos ideais do movimento de libertação entre o 25 de Abril de 1974, o 7 de Setembro (Acordos de Lusaka) e o 25 de Junho de 1975 (data da independência). Incluindo o princípio triunfante da Frelimo como único e legítimo representante do povo moçambicano.

Foram estas opções que triunfaram nas batalhas internas que se travaram nos vários órgãos de informação até à independência. O “Diário” ficou pelo caminho logo no 7 de Setembro. Os novos recrutas da “Tribuna” (fechada para racionalização de quadros) vão dar início à Agência de Informação de Moçambique (AIM) em 1976. Fernando Magalhães, um prestigiado jornalista que tinha coberto a “Guerra dos Seis Dias” no deserto do Sinai, é o primeiro Director Nacional de Informação. Do movimento de libertação, de Dar esSalaam, havia apenas Jorge Rebelo, o secretário do DIP(Departamento de Informação e Propaganda), ministro de Informação no primeiro governo de Moçambique independente e, um pouco mais tarde, Rafael Maguni, a voz mais popular da rádio que fazia a propaganda da luta de libertação, nomeado director-geral da Rádio Moçambique.

Os media eram inequivocamente apoiantes da revolução, mas estavam longe de ser disciplinadas células da Frelimo. A primeira confrontação de fundo acontece em Setembro de 1976, no “Notícias”. Os jornalistas e sobretudo as chefias editoriais, foram acusadas de “esquerdismo” de “serem mais revolucionários que a própria revolução”. Na sequência da mudança de chefias imposta pelo Ministério de Informação(Minfo), mais de duas dezenas de profissionais abandonam o matutino, provavelmente o maior êxodo de profissionais verificado num órgão de informação no pós-independência. Na prática, ao acolher uma parte dos dissidentes do “Notícias”, a AIM transformou-se no primeiro “centro de reeducação” para jornalistas e continuou a sê-lo até ao advento da liberdade de imprensa em 1990.

Por ambiguidades do regime, mas também por sentido crítico em relação à imprensa nos países de Leste e na China, os jornais e revista (Tempo) nunca alteraram o seu regime de propriedade, nunca nenhum órgão de informação foi declarado oficial, nem mesmo a Rádio Moçambique ou a AIM. De facto, nunca houve jornal do partido, nos moldes do “Pravda” na URSS e do “Diário do Povo” na R.P. da China. A AIM nunca foi a TASS ou a Xinhua. Rebelo, no auge das confrontações com os jornalistas, admitiu, que os modelos do Leste nunca seduziram o movimento de libertação.

No I Seminário de Informação, ocorrido entre 1977 e 1978, as teses partidárias de controle de informação foram asperamente criticadas. Os “boys”, formados apressadamente no DIP e depois no DTIP (Departamento do Trabalho Ideológico), não tinham argumentação para impor os seus pontos de vista nas redacções e nos debates organizados no antigo Clube Inglês (depois, ONJ). Até o INC (Instituto Nacional de Cinema) , que tinha colaboradores de luxo como Rui Guerra, Jean LucGodard e Jean Rouch fugia ao guionismo telecomandado pelo Ministério de Informação.

Em 1978, a Conferência que levou à criação da ONJ, teve os seus delegados seleccionados a dedo. Os membros órgãos da organizaçãonão foram eleitos como pretendiam os jornalistas. Os documentos produzidos para o Seminário e para a Conferência são de leitura obrigatória para se compreenderem as dinâmicas da época.

Entre 1978 e 1990, sucederam-se as depurações cíclicas nos diversos órgãos de informação. Na “Tempo” com convulsões a atingirem os seus melhores profissionais: Albino Magaia, Calane da Silva, Mendes de Oliveira, Alves Gomes e Carlos Cardoso. Em Sofala, no “Notícias da Beira” (o DM tinha fechado), as confrontações ideológicas no jornal,levam ao afastamento de José Quatorze, Manuel Rodrigues, Heliodoro Baptista, Mário Ferro e Fernando Veloso. Entre 1978 e 1990, o MINFO conhece mais dois titulares: José Luis Cabaço e TeodatoHunguana.

O carácter cíclico das convulsões na imprensa, a meu ver, reflecte o desconforto que era sentido no seio da hierarquia da Frelimo, perante o cinzentismo e o carácter amorfo porque passaram muitos OI’s moçambicanos. De dentro do regime vinham sinais que nunca levaram os jornalistas a atirarem a toalha ao chão, ou a converterem-se em obedientes comissários políticos da Frelimo. Aquino de Bragança, um dos intelectuais com acesso directo ao presidente Samora Machel, disse no I Seminário de Informação que a leitura do “L’Humanité” (jornal do PC Francês) lhe provocava sono e que, em Moscovo, quando queria estar informado, lia o “Le Monde”, que lhe era fornecido por um diplomata gaulês.

O colectivo “HamadeChamisse” foi criado, a meu ver, por inspiração do presidente Samora Machel, desiludido com a cartilha tradicional da “imprensa revolucionária” que lhe era transmitida pelos assessores da esfera ideológica vindos da RDA, da URSS e da RPD da Coreia. A meu ver, a RP da China e Cuba nunca exerceram pressões sobre a Frelimo para que fosse alterado o “regime híbrido” da imprensa moçambicana.

A Frelimo exerceu uma feroz repressão contra os seus inimigos “identificados à direita”, como o demonstram os envios em massa para “campos de reeducação” dos que eram identificados como “simpatizantes do colonialismo”, “contrários à revolução” ou as ordens de expulsão sumária conhecidas por “20/24”. Porém, teve uma atitude muito mais “branda” em relação aos seus “esquerdistas”, nomeadamente os que trabalhavam num sector tão estratégico como era a informação. Num país de Leste seria impossível que o director e o chefe de redacção da AIM não fossem membros do partido. Na sequência do Acordo de Nkomati, em 1984, com o regime do apartheid, as críticas não vieram apenas do ANC, de países da chamada Linha da Frente. Sectores importantes na comunicação social expressaram a sua oposição. Não conheço artigos contra a “Lei da Chicotada”, mas não conheço fotos de tais castigos na imprensa, apesar de os registos existirem nas redacções. Na AIM, à revelia do Minfo e mesmo antes do início das conversações que levaram à assinatura do Acordo de Roma, foi abandonado o termo “bandidos armados” em relação à Renamo. Não conheço repressão exercida sobre tais “distanciamentos”. Mesmo tomando nota da detenção de Carlos Cardoso, por pressão dos serviços de segurança, e por notícias e comentários feitos sobre a guerra em Moçambique. (Tenho grande curiosidade de um dia, à semelhança do que aconteceu com os arquivos da Pide, do KGB, da Stasi, ver nos arquivos do SNASP/SISE, o espaço dedicado à vigilância no sector da comunicação social.)

Uma parte dos jornalistas, mesmo os que tinham uma formação marxista, nunca acreditou no leninismo e na fraude que é o centralismo democrático.O “activismo” jornalístico nos “anos de chumbo” explica porque foi a AIM a providenciar o “núcleo duro” da primeira organização de comunicação social nascida da Constituição 1990, a mediacoop, criada como cooperativa em Fevereiro de 1992.

É com sentido crítico e com a rebeldia nunca totalmente anestesiada nas redacções que os jornalistas receberam o projecto de constituição lançado pelo presidente Chissano em Fevereiro de 1990.

E não havia na proposta artigo sobre a liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Tentou-se argumentar que uma lei avulsa resolveria o problema. A própria ONJ, com uma direcção obediente ao partido, promoveu um seminário onde pretendia fazer vingar essa tese. Até aí tiveram azar. Virou-se o feitiço contra o feiticeiro e o encontro aprovou uma resolução em que recomendava o reconhecimento constitucional da liberdade de imprensa.

O “draft” constitucional faz nascer o documento “O Direito do Povo à Informação” assinado por 165 profissionais, apesar da manipulação e pressão exercidas pela Frelimo e pelos serviços de segurança. O documento propunha um novo artigo na Constituição, salvaguardando o direito à informação, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. O documento, uma peça imprescindível no estudo da luta pela liberdade em Moçambique, denunciava também a manipulação dos órgãos de informação controlados pelo Minfo.

A proposta passou, mas nos registos oficiais da Assembleia Popular, não consta que tal proposta tenha vindo de um grupo de jornalistas. Sobre o multipartidarismo, nesse mesmo ano, Chissano diria que “apesar de a maioria ser a favor do monopartidarismo”, a Frelimo decidiu-se pela existência legal de partidos políticos. Apesar das visões oficiais em contrário, a Constituição de 1990 abriu caminho, para que no plano conceptual se avançasse no entendimento com a Renamo e que possibilitou o acordo de 4 de Outubro de 1992.

A ONJ, teve direito às suas primeiras eleições por voto secreto. Para a história ficará que, no seio do sector e desta organização se realizaram os mais profundos debates ideológicos da época do monopartidarismo. Criada anos mais tarde, a AEMO (Associação dos Escritores Moçambicanos), nunca teve, ao nível do debate ideológico, o protagonismo da ONJ. A transformação da organização em sindicato, afastou estatutariamente muitos dos membros mais activos da organização e cavou inexoravelmente o epitáfio da associação dos jornalistas. Hoje, perante os maiores atropelos no sector e sevícias exercidas sobre os jornalistas, o SNJ faz que não vê.

A proposta de Lei de Imprensa foi discutida, artigo por artigo, pelo parlamento monopartidário. Não houve unanimidade, mas houve uma clara maioria. Sem o inequívoco apoio dos sectores mais esclarecidos no seio da Frelimo, seria impossível aprovar um documento que, até hoje, permanece com notável actualidade.

Mesmo as partes na lei que suscitaram oposição e grande reserva, como sejam,na prova da verdade dos factos, ser dado um estatuto de excepção ao Chefe de Estado e regime de reciprocidade em relação a Chefe de Estado estrangeiro (nr. 4 do art. 47), as limitações de liberdade decorrentes de imperativos da política externa e da defesa nacional como plasmado no nr. 2 do artigo 5, elas nunca foram usadas pelo regime para limitar a liberdade de imprensa. O governo nunca abusou da publicação de notas oficiosas obrigatórias, conforme preconizado no art.13.

No caso recente da acção da PGR alegando ofensas ao Chefe de Estado, a Lei de Imprensa resistiu ao contexto e o seu conteúdo não pode ser esgrimido contra o economista Castel-Branco e o editor Fernando Mbanze. Também recentemente, e num ambiente de grande intimidação, a lei foi suficientemente forte para que os jornalistas invocassem o direito de não revelação das fontes consignado no art.30 para protegerem os informantes sobre a existência de valas comuns e corpos espalhados nas matas de Manica e Sofala.

Não sendo um problema específico da Lei de Imprensa, é preciso referenciar que, os profissionais dos media, as suas organizações mais representativas, os que se preocupam com o direito de informar, devem continuar a luta pela descriminalização da difamação, mantendo-a ao nível do foro cível, como acontece em muitos outros países.

A nova lei, permitiu a criação de Conselhos de Redacção nas redacções, uma ferramenta importante na comunicação social controlada pelo Estado, permitindo desmantelar, numa primeira fase, muitas das regras internas concebidas durante o monopartidarismo. Provavelmente, os Conselhos caíram em desuso, mas perante os abusos nas redacções públicas e as violações à garantia legal de independência editorial, nos últimos anos, seria interessante revisitar o conceito e a sua utilidade.

Foi muito importante o reconhecimento da independência editorial garantida ao sector público pelo nr.4 do art. 11. Perante as adversidades sentidas hoje, é importante, uma vez mais, que seja revisitado o artigo e o princípio.

Apesar de aprovada a 10 de Agosto de 1991, muitos meses se passaram antes que a lei fosse publicada, logo ganhasse eficácia legal. Já o Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS) estava em funções, mas a comunicação social do Estado continuava sem fazer o registo,configurando, na prática, a situação de imprensa clandestina, conforme o art. 50. As publicações da “Sociedade Notícias” tiveram igualmente grandes dificuldades em proceder ao seu registo. Até hoje continuam a existir dúvidas, a nível público, sobre a composição accionista desta sociedade. Continua a ser contestada a definição de sociedade comercial de direito privado, assim como nunca foi concretizada a promessa de privatização da parte da sociedade detida pelo Tesouro do Estado. O CSCS, cujas maiorias sempre favoreceram o regime e o partido que lhe dá corpo, mesmo na sua composição mais vanguardista, bloqueou sempre uma investigação aos detalhes do registo do sector público e à “natureza híbrida” das publicações da “Sociedade Notícias”.

A obrigatoriedade de registo é também um dos instrumentos que não tem sido abusado pelas autoridades para impor restrições à criação de jornais. Porém, a situação é diferente no concernente à autorização de licenciamentos de rádio e estações de televisão. A lei, ou novas leis devem criar mecanismos mais transparentes para a atribuição de licenças para rádio e televisão.

O CSCS, é um dos órgãos que deve merecer uma reflexão séria da comunidade media. Se é e deve ser um órgão regulador da media, ou se se substitui ao Minfo, e exerce funções de repressão, disciplina e fiscalização dos media.

O Minfo, na sequência da constituição do primeiro governo saída das eleições multipartidárias de 1994, foi extinto, medida aplaudida interna e externamente, sobretudo no contexto africano. A comunidade media não deve deixar de estar vigilante e atenta às tentativas verificadas nos últimos anos para aumentar oprotagonismo do Gabinete de Informação, um potencial incubador de um novo ministério de Informação.

Anoto com satisfação que há uma maior predisposição entre todos os actores envolvidos no fenómeno da comunicação social em resolver os conflitos por via negocial sem recurso a acções em Tribunal. Em tempo não longínquo, e prova disso são as dívidas acumuladas por vários media, pareceu ser estratégia do regime, abafar a liberdade de imprensa, por via dos tribunais e das indemnizações exigidas para ressarcir danos morais.

Anoto o uso mais racional e consentâneo com a lei do direito de resposta, numa primeira fase claramente abusado por advogados pouco escrupulosos. Do mesmo modo, devo reconhecer, a resistência de directores e editores em publicar textos de indivíduos ou instituições que se sentem legitimamente ofendidos pela actividade de imprensa (latusensu).

Sobre as questões económicas decorrentes da lei actual, noto que os media, são provavelmente o único sector na economia de Moçambique, onde é estabelecida uma limitação de 20%, à participação de investimento externo. (nr. 6 doart. 6). Esta limitação tem implicações várias no desenvolvimento do sector, nomeadamente de sustentação, investimento, fortalecimento e modernização. O regime, beneficia a sua imagem por ter uma lei liberal que permite a imprensa privada, mas, por outro lado, mantém o seu crescimento sob controlo, mediante as restrições estabelecidas por lei.

A Lei de Imprensa, acolhendo o direito à propriedade privada de meios de comunicação, já preconizado no documento “O Direito do Povo à Informação”, permitiu a criação e desenvolvimento de um sector dinâmico, diverso e pluralista que só dignifica o país e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

A existência de um sector privado não afasta a situação de desigualdade no acesso ao mercado da publicidade, tão importante para garantir a sustentabilidade dos media. Neste aspecto é importante legislar sobre o banimento de publicidade nos órgãos públicos, ou limites à sua utilização qualitativa e quantitativamente. Decorrente do “estatuto híbrido” das publicações da “Sociedade Notícias” e da interpretação oportunista da obrigatoriedade de publicidade de relatórios e concursos, há uma clara situação de terreno de jogo desnivelado para os diferentes actores no mercado da comunicação social.

Apesar de muitas explicações já avançadas, até hoje não é clara a razão da resistência na implementação legal de um dos pilares básicos estabelecidos pela Constituição e pela Lei de Imprensa: o direito à informação, cujo alcance é muito mais abrangente que um simples instrumentos dosmedia e dos profissionais de media. A lei tem hoje curso legal no país, mas a sua implementação está longe de ter atingido o mínimo de aceitabilidade por parte da opinião pública.

Noutro aspecto lacunar, é hoje evidente que a Lei de Imprensa não serve para potenciar o desenvolvimento do sector de rádio e televisão que devem ter instrumentos legais próprios, independentemente do que já foi legislado em relação ao licenciamento.

Outro aspecto omisso é a especificidade das rádios comunitárias. Não são apenas os aspectos técnicos e de definição. As rádios comunitárias são hoje alvo de um enorme apetite político e a sua localização torna os profissionais que ali trabalham alvo das maiores sevícias, manipulações e pressões políticas, quando não mesmo ameaças à integridade física dos seus colaboradores e responsáveis. Hoje, por exemplo, a Gorongoza, é um dos centros nevrálgicos do conflito de baixa intensidade que ocorre no país. Não será porém, pelas actividades da rádio, que os seus ouvintes se aperceberão do que se passa em seu redor. No que à guerra diz respeito, claro.

Sinto que mais aspectos de natureza económica e de carácter ético-deontológico poderiam ser enquadrados pela lei de Imprensa, mas outros segmentos do presente debate deles se vão ocupar certamente.

Não obstante áreas claramente a suscitar reforma, ou desenvolvimentos a necessitarem de novo enquadramento legal, é minha convicção que a lei de imprensa permanece um documento actual e uma ferramenta adequada para o exercício da profissão, para a actividade de instituições e empresas de media.

Como dizia o nosso saudoso confrade Carlos Cardoso, cujo aniversário natalício hoje se celebra, é preciso testar os limites da lei e, pela prática, determinar as suas insuficiências e lacunas.

Não é por aí que se pode justificar a superficialidade, a preguiça intelectual e a falta de rigor que campeia em tantas redacções.

Será por aí, talvez, onde deve estar o nosso maior esforço, para trazer brilho e orgulho à nossa profissão e à honorabilidade das nossas instituições.

Por Fernando Lima Jornalista, PCA da Mediacoop SA.

Intervenção na cerimónia organizada pelo CSCS para assinalar os 25 anos da Lei de Imprensa moçambicana

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