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SELO: Chefe do Departamento de Aquisições do Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano substitui júri em concurso público e prejudica concorrentes*

Venho por este meio, e de forma anónima, usar o Direito que a LEI DE COMBATE À CORRUPÇÃO me dá, e desta forma dar o meu modesto contributo no combate à corrupção, um “vírus malévolo” que enferma a sociedade moçambicana e consequentemente o desenvolvimento económico do país. Trata-se do CONCURSO PÚBLICO NACIONAL, FASE-019/17/DAQUI/RFB/GO para a Aquisição de Kits de Laboratorio e Bancadas Móveis de Ciências Naturais para Escolas do Ensino Secundario Geral e financiado pelo FUNDO DE APOIO AO SECTOR DE EDUCAÇÃO (FASE) – Grant No. 4930-MOZ.

O concurso supracitado foi lançado a 13 de Julho de 2017 após os devidos procedimentos preparativos que incluem a Não Objecção por parte do Banco Mundial.

O concurso abriu a 13 de Julho de 2017 no qual concorreram as empresas:

• CONSÓRCIO FESTO – FREEDOM

• SOTUX

• TECNITRADE INTERNACIONAL

• TRIÓNICA MOÇAMBIQUE

• UNIBASMA

A avaliação técnica do Júri nomeado pelo Senhor Secretário Permanente do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) ditou a desqualificação das empresas CONSÓRCIO FESTO – FREEDOM, SOTUX, TRIÓNICA MOÇAMBIQUE e UNIBASMA, tendo a empresa TECNITRADE INTERNACIONAL respondido às especificações presentes no Caderno de Encargos. As empresas CONSÓRCIO FESTO – FREEDOM, SOTUX e UNIBASMA foram desqualificadas por Plágio nos Catálogos apresentados.

Após a apresentação da Avaliação Final a qual propunha a adjudicação do concurso para a empresa TECNITRADE INTERNACIONAL o chefe do Departamento de Aquisições (DAQUI) do MINEDH realizou-se um encontro com o Júri do concurso.

Neste encontro, o chefe do Departamento Aquisições informou ao Júri que pretendia desqualificar também o concorrente TECNITRADE INTERNACIONAL com base na avaliação feita por um avaliador independente e de uma carta anónima que o MINEDH recebeu denunciando o direccionamento das especificações do concurso à um concorrente estrangeiro. Porém a referida carta anónima não foi apresentada ao Júri e também não foram apresentados os critérios de selecção deste avaliador independente.

Existe um e-mail, na posse do chefe de Departamento de Aquisições contendo a avaliação feita pelo avaliador independente.

Face a esta situação, o júri reuniu-se numa outra altura e concluiu que dever-se-iam enviar cartas de saneamento a todos concorrentes cujas discrepâncias pudessem ser saneadas. Também foi elaborada uma acta do encontro a qual deveria ser assinada por todos os componentes do júri, facto que ainda não aconteceu.

Existe um e-mail que circulou entre os membros do júri com a acta do encontro e os consensos alcançados.

Deste modo, o júri elaborou as questões a serem colocadas aos concorrentes cujas propostas seria saneadas, porém estas cartas nunca foram enviadas aos concorrentes e inexplicavelmente, semanas depois, o júri é obrigado a assinar uma carta de cancelamento do concurso.

Face a esta situação, sinto-me na contingência de pedir o intervenção de V. Excias para que se reponha a verdade dos factos, pois há indícios de corrupção por parte do chefe do Departamento de Aquisições no Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano e há questões que do meu ponto de vista merecem a devida atenção, como por exemplo:

1. Será que a Não Objecção dada por parte do Banco Mundial das especificações do concurso não tem valor nenhum como um observador externo ao processo?

2. Porque é que o júri não teve acesso à aludida carta anónima?

3. Qual é a influência da TRIÓNICA MOÇAMBIQUE na avaliação deste processo pois na sua proposta contesta as especificações do concurso para em seguida aparecer uma “suposta” carta anónima com um posicionamento semelhante?

4. Porque é que foi chamado um avaliador independente sem o conhecimento dos júri do concurso que foi nomeado pela Direcção do MINEDH?

5. Quem legitimou a contratação de um avaliador independente ao Júri do concurso?

6. Se foram elaborados Termos de Referência para a Contratação de um avaliador independente, porque é que Júri não participou na elaboração dos mesmos?

7. Será que foram observados todos os actos administrativos necessários para a contratação de um avaliador independente, tal como o lançamento do concurso, avaliação das candidaturas e contratação de um avaliador independente?

8. Será que o Banco Mundial foi informado da contratação de um avaliador independente e das causas que ditaram tal decisão?

9. Porque é que o consenso do júri do envio de cartas de saneamento foi colocado de lado para dar corpo a uma carta de cancelamento?

Até a altura do envio desta denúncia não sei se a referida carta de cancelamento já foi enviada ao Banco Mundial, facto que poderá colocar o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano numa situação muito complicada junto dos de Parceiros de Apoio ao Sector da Educação.

*Divulgado anonimamente, a pedido do autor

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