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Retrospectiva Fevereiro: Maioria das medidas de Contenção de despesa pública não afectam Dirigentes e Funcionários do Estado em Moçambique

Retrospectiva Fevereiro: Maioria das medidas de Contenção de despesa pública não afectam Dirigentes e Funcionários do Estado em Moçambique

Os Dirigentes, Governantes e Funcionários do Estado no activo não foram afectados pelas medidas de contenção de despesa pública salvo nos limites impostos para o arrendamento de imóveis para habitação, combustível e comunicações. “Na verdade não retroage, o efeito disto é lá para frente” garantiu em exclusivo ao @Verdade o Director Nacional de Coordenação Institucional e Imagem do Ministério da Economia e Finanças. O @Verdade descobriu que nem todas as viaturas adquiridas pelo Estado passaram a ter limite de cilindragem e as “Despesas com Pessoal” aumentaram mais de 14 biliões no Orçamento do Estado.

Apresentadas pelo ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, como “um esforço muito grande para a contenção da despesa” o @ Verdade analisou o Decreto 75/2017 que aprova as medidas de contenção de despesa público e descobriu que afinal o referido “esforço” vai afectar pouco aos Dirigentes Superiores do Estado, Titulares de Cargos Governativos, Funcionários e Agentes do Estado e membros dos órgãos sociais do Sector Empresarial do Estado que estão no activo. O Artigo 18 assegura que “Ficam salvaguardados os direitos adquiridos previstos na legislação revogada pelo artigo 19 do presente Decreto”.

Portanto o bónus especial de 75 por cento atribuído aos professores do ensino superior e licenciados em medicina e cirurgia, o bónus especial de 60 por cento pago aos especialistas e outros licenciados, o bónus especial de 40 por cento concedido aos bacharéis, assim como o bónus especial de 30 por cento auferido pelos técnicos médios, enfermeiros, técnicos especializados da saúde e professores do nível médio vão manter-se para os Funcionários e Agentes do Estado que estejam a auferi-los.

O subsídio de localização pago aos funcionários de nível médio e superior, assim como a outros colocados em áreas territoriais, também continuará a ser pago nas percentagens definidas pelo artigo 91/2009 a quem já o tenha como direito.

Também os Funcionários e Agentes do Estado que aufiram o subsídio de adaptação não vão perde-los ao abrigo do Decreto 75/2017.

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