Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Regulamento do Concurso/ Jogo SMS – “ONDE ESTÁ A VERDADE?”

TIMwe Moçambique, lda – sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na na Rua
Comandante João Belo nº64 ? Maputo – Mozambique, com capital social de MZM 20.000,00 Mts (Vinte
mil Meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número
100030713, titular do NUIT 400 184 097, está a lançar uma passatempo, emitido na Estação de
Televisão Record Moçambique, (de ora em diante “Concurso”), de acordo com o seguinte Regulamento,
redigido de acordo com as normas aplicáveis aos passatempos e concursos publicitários:

1. Nome e Duração do Concurso
O Concurso terá o nome “ ONDE ESTÁ A VERDADE?”e terá a duração de 6 semanas (data de início a 1 de
Julho de 2011 e data de fim a 11 de Agosto de 2011 (de ora em diante “Termo”), em todo o território
nacional.

3. Destinatários do Concurso
O Concurso destina?se a todos os clientes ou utilizadores de serviços VODACOM e MCEL, titulares de
assinatura ou detentores de cartão SIM pré e pós pago (os “Participantes”).

4. Modo de participação (Registo)
O registo no Concurso será efectuado através do envio de um Short Messaging Service (“SMS”) com a
palavra “VERDADE” para o número 6677 (de ora em diante “Shortcode”).
O custo do envio deste SMS inicial, bem como de todos os outros SMS que sejam enviados para efeitos
do presente Concurso, terá o custo de 5 meticais.
Uma vez remetida a mensagem inicial, o número correspondente ao telefone móvel que procedeu ao
seu envio (Estação Móvel do Directório Numérico do Subscritor – de ora em diante “MSISDN”) receberá,
por SMS, uma mensagem de boas vindas, que será a confirmação da sua inscrição no Concurso e,
receberá também um segundo SMS, com a 1ª pergunta do Concurso;

4.2 Funcionamento
O Participante envia um SMS com o texto “VERDADE” para o 6677 para o Concurso e recebe um SMS de
volta com uma mensagem de boas vindas;
De seguida, recebe outro SMS com uma primeira questão sobre o cenário do jogo ““ONDE ESTÁ A
VERDADE?””, que o cliente tem que procurar no cenário distribuído com o Jornal A VERDADE, nas
paginas centrais;
Se responder erradamente, recebe um SMS a comunicar que a resposta está errada, os pontos
acumulados – por cada resposta errada recebe 1 pontos, e também uma nova questão;

Se responder correctamente, recebe um SMS a comunicar que a resposta está correcta, os pontos
acumulados – por cada resposta certa recebe 5 pontos, e também uma nova questão.
À medida que vai recebendo perguntas e respondendo correctamente às mesmas, vai acumulando
pontos;
No final de cada semana, são apurados os 3 (três) Participantes com o maior número de Pontos
acumulados e vencerá quem detiver o maior número de pontos acumulado durante essa semana em
questão. Esta situação é válida para as 6 ( seis ) semanas do Jogo;
Cada Participante poderá enviar durante o Período de Duração do Concurso o número de SMS que
entender, aumentando assim, o número de perguntas que lhe são atribuídas e, consequentemente, se
as respostas devolvidas estiverem correctas, a sua hipótese de ser apurado vencedor.
Durante o Período de Duração do Concurso, haverá lugar a 6 (seis) apuramentos semanais de
premiados, efectuados da seguinte forma:
? 1ª semana (de 8 de Julho de 2011);
? 2ª semana (de 15 de Julho de 2011);
? 3ª semana (de 22 de Julho de 2011);
? 4ª semana (de 29 de Julho de 2011);
? 5ª semana (de 5 de Agosto de 2011);
? 6ª semana (de 12 de Agosto de 2011);
Os MSISDNs que serão incluídos em cada apuramento corresponderão aos dos Participantes que
tenham efectivamente enviado, e que as operadoras tenham efectivamente recebido e registado no seu
sistema, um SMS para o Shortcode, entre as 00:00:01 (hora local em Maputo), até à meia?noite (hora
local em Maputo) do dia anterior ao do apuramento. Os Participantes participarão nos apuramentos
semanais com os pontos acumulados, sendo contabilizadas todas as participações desde a data do
registo até ao dia anterior de realização do apuramento. Em cada apuramento, serão apurados 1 (um)
vencedor para o primeiro prémio, 1 vencedor para o segundo prémio, e 1 vencedor para o terceiro
prémio. Serão apurados também 4 (quatro) participantes substitutos por cada premiado, passíveis de
substituir os premiados, caso o prémio não lhe seja atribuído independentemente da razão (de ora em
diante “Substitutos”).
Os apuramentos realizar?se?ão na Sede da TIMw.e. Moçambique lda, pelas 12:00 do dia seguinte (hora
local em Maputo), na presença de dois representantes da TIMw.e..
Os Apuramentos serão realizados através de utilização de meios electrónicos, garantindo assim que o
apuramento dos vencedores é feito matematicamente, e que o factor humano não poderá interferir
com este procedimento.

5. Prémios

Para efeitos deste Concurso, a Organizadora decidiu distribuir os seguintes prémios (de ora em diante
“Prémios”):
Prémio Semanal (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Semana):
1 º Prémio: 1 telemóvel NOKIA 2680
2º Prémio: 1 telemóvel NOKIA 1280
3º Prémio: 1 telemóvel NOKIA 1616
Durante o período compreendido entre o final de cada apuramento e as 120 (cento e vinte) horas
subsequentes, efectuar?se?á pelo menos uma tentativa diária de forma a estabelecer uma comunicação
telefónica com o vencedor apurado, para o MSISDN correspondente ao numero que enviou os SMS de
participação/entrada, de forma a dar a conhecer ao mesmo o facto de ser o vencedor no Apuramento
efectuado, o prémio que ganhou, e a maneira de o reclamar. Durante a comunicação telefónica, será
requisitado ao vencedor alguns dados pessoais (nomeadamente nome, morada completa, número de
bilhete de identidade e respectiva emissão e número de contribuinte), de forma a verificar a
identidade na altura de entregar o prémio atribuído. No caso de não ser possível estabelecer uma
comunicação telefónica com o vencedor, aquando da/s tentativa/s levadas a cabo para o efeito, o
vencedor será substituído por um dos Substitutos.
Os vencedores dos Apuramentos terão, aquando da reclamação/entrega do Prémio atribuído, que
obrigatoriamente terá de ser feita dentro de um período de 90 dias (de calendário) a contar da data de
realização do Apuramento respectivo, que assinar uma declaração de aceitação do Prémio que lhes é
atribuído, tendo para o efeito que apresentar o cartão SIM correspondente ao MSISDN registado no
Concurso e a respectiva identificação, caso contrário não terão direito ao Prémio que lhes foi atribuído.
Caso se verifique esta impossibilidade, o Prémio será atribuído ao Substituto seguinte.
Sendo o vencedor menor de idade, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por
um dos pais ou representante legal do menor, devidamente identificados, devendo fazer?se
acompanhados de identificação do menor (bilhete de identidade ou cédula pessoal).
Os vencedores terão ainda de assinar a declaração de entrega necessária para efeitos de cumprimento
das obrigações fiscais decorrentes da atribuição do Prémio e melhor identificadas em 12 infra.
Os nomes dos vencedores, e os prémios atribuídos serão anunciados no jornal A VERDADE, após
notificação e aceitação efectiva do prémio em causa, desde que o mesmo vencedor esteja de acordo.
Os Prémios serão reclamados pelo vencedor, ou por um representante seu munido de uma procuração
autenticada por uma pessoa/entidade com competências para o efeito.

Em caso de renúncia ao prémio, o mesmo será revertido a favor do Estado Moçambicano.
6. Desqualificações
Qualquer Participante, durante qualquer fase do Concurso, inclusive nomeadamente a atribuição e
aceitação dos Prémios, poderá ser desqualificado, pelas seguintes razões:
Caso a realização da comunicação telefónica com o vencedor apurado, se mostre impossível de realizar
dentro de 7 dias depois do dia da extracção, e que esta impossibilidade esteja imputada ao vencedor;
Caso o vencedor não assine a declaração de aceitação do prémio atribuído, independentemente da
razão que deu origem à não assinatura;
No caso de o vencedor, seja por que razão, não aceitar na totalidade e sem reservas o Regulamento, e
as obrigações que a aceitação do mesmo origina para si em caso de atribuição de prémio;
Em caso de incompatibilidade originada na falta de capacidade legal do vencedor apurado, de acordo
com o fixado no presente Regulamento.
Em qualquer outro caso especificamente previsto no presente Regulamento, através do incumprimento
ou não observância dos termos do Concurso aqui estabelecidos.
Será igualmente imediatamente desclassificado o Participante que se venha a apurar ser
trabalhador/colaborador da Organizadora e da TIMw.e., assim como, todos que se encontrem
objectivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública,
relacionada com o Concurso, e ainda de todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições
de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma.
7. Divulgação e Publicidade
A publicidade do Concurso é da responsabilidade da Organizadora, e será veiculada através dos diversos
suportes publicitários e nos meios de comunicação social.
8. Aceitação do Regulamento
A participação neste Concurso, designadamente o recebimento dos Prémios significará, por parte dos
Participantes, a integral aceitação do presente Regulamento.
O presente Regulamento estará no site do Jornal A VERDADE em www.verdade.co.mz e na IGJ.
9. Entrega de prémios
Os vencedores serão contactados telefonicamente e convidados a levantarem os prémios nas
instalações da TIMwe, na Rua Comandante João Belo nº64 ? Maputo – Mozambique. Caso os vencedores
se encontrem fora de Maputo, os mesmos poderão designar, através de uma carta devidamente
assinada, alguém para reclamar o prémio em seu nome.

Se por ventura os vencedores se encontrarem fora de Maputo, a organizadora se responsabilizará em
enviar o prémio a um dos seus estabelecimentos comerciais mais próximo do vencedor.
10. Protecção dos Dados Pessoais
Ao participar no Concurso, os Participantes poderão consentir, através de um documento devidamente
assinado, o processamento, por parte da Organizadora, dos dados pessoais fornecidos pelos mesmos,
para efeitos da efectiva realização do Concurso, bem como para os fins publicitários do mesmo; fica
desde já especificado que a Organizadora garantirá que a publicitação, através da partilha com
entidades terceiras dos dados pessoais fornecidos por força da participação no Concurso,
(nomeadamente através de televisão, imprensa, folhetos, e outros meios e suportes de comunicação),
será feita apenas com respeito aos vencedores dos Prémios e incidirá apenas sobre os nomes e os
apelidos dos mesmos, sobre a localidade do seu domicílio, a sua imagem e voz (contida em registos
fotográficos, áudio, vídeo ou de outro tipo, feitos com fins publicitários relacionados com o Concurso; os
Participantes vencedores dão, através da participação no Concurso o consentimento expresso para o
uso destes dados nos moldes aqui definidos). Após Termo do Concurso, os dados pessoais serão
destruídos.
Se por ventura o vencedor recusar que os seus dados pessoais sejam divulgados, a Organizadora
poderá apenas divulgar o MSISDN que o vencedor usou para participar.
A Organizadora respeita a privacidade dos Participantes deste Concurso, pelo que se compromete a usar
a tecnologia de forma transparente e no estrito respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos
cidadãos e pela reserva da intimidade da vida privada e familiar dos mesmos. Os dados pessoais
recolhidos no âmbito deste Concurso serão tratados como privados e confidenciais. Não serão revelados
a outros indivíduos ou organizações, salvo disposição legal em contrário ou autorização dos próprios
Participantes. Os dados serão guardados em servidores com acesso controlado e limitado por palavras
passe.
A cada participante, cuja participação seja considerada válida, é assegurado o direito de informação e o
direito ao acesso aos seus dados pessoais.
11. Alterações do Regulamento
A Organizadora reserva?se ao direito de alterar, suspender ou cancelar este Concurso bem como o
respectivo Regulamento, com aviso prévio e autorização expressa da Inspecção Geral dos Jogos,
passando as novas regras a vigorar a partir da sua divulgação.
Nenhuma alteração poderá ter efeitos retroactivos, sendo que todos os Participantes registados até ao
momento da introdução da alteração terão direitos iguais. Cada alteração, incluindo a extensão ou
redução do Período de Duração do Concurso, será incluída e fará parte integrante deste Regulamento, e
será introduzida através da apresentação de um anexo, sendo que a alteração ao Regulamento terá
igualmente que ser objecto de aprovação pela Inspecção Geral dos Jogos.

Não é oponível à Organizadora qualquer reclamação de Participantes sobre alteração do presente
Regulamento, desde que essa alteração se encontrar disponível para consulta.
Caso a Organizadora pretenda suspender o presente Concurso, a referida pretensão carecerá primeiro
de autorização expressa da IGJ, e da emissão de um comunicado por esta entidade, disponibilizando?a
nos meios de comunicação social, para que a mesma se torne efectiva. Uma vez publicado o
comunicado, dando conta das intenções da Organizadora, o Concurso considerar?se?á suspenso, pelo
que nenhuma parte interessada terá qualquer fundamento legal para requerer a sua continuação, ou
qualquer tipo de compensação.
Caso o Concurso seja suspenso antes do Prazo previsto para a sua conclusão, nomeadamente antes do
dia 12 de Agosto de 2011, a Organizadora atribuirá os Prémios correspondentes aos vencedores
apurados até à data de suspensão do Concurso, de acordo com o presente Regulamento.
12. Impostos
A Organizadora garante calcular e liquidar, se for devido, o imposto devido pelo rendimento obtido
pelos vencedores, através do recebimento dos Prémios atribuídos pelo Concurso, de acordo com o
Código do IRPS em vigor.
A Organizadora depositará a declaração de rendimentos junto da entidade fiscal competente,
nomeadamente a declaração que é relativa à retenção na fonte efectuada aquando da entrega do
prémio. Qualquer outra declaração que seja necessária e que tenha origem na atribuição do Prémio será
da exclusiva responsabilidade do vencedor do Prémio, que se obriga, nos termos do ponto 5 supra, a
assinar e entregar a necessária declaração de entrega.
14. Disposições finais
O Participante poderá requisitar informação adicional relativa ao número total de entradas registadas
com seu número de telemóvel, ou qualquer outro assunto relativo ao Concurso, bem como sugestões
ou possíveis reclamações, através do número de telefone 843400310 ou 828217825, entre as 8:30 –
17:00 (hora local em Maputo), durante todo o Período de Duração do Concurso.
Qualquer questão relativa ao Concurso será resolvida por uma comissão composta pelos seguintes três
membros nomeados pela Organizadora: um Representante do Departamento de Produtos e Serviços,
um representante do Departamento Legal, e finalmente um representante do Departamento de
Marketing da TIMw.e. (de ora em diante, “Comissão”). Cada Participante que se considerar prejudicado
poderá recorrer ao Tribunal competente.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!