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Regulamento de combatentes: Governo estabelece prazo para reclamação de pensões

O Governo de moçambique aprovou, esta terça-feira (02), o estabelecimento de prazo para a reclamação de pensão e bónus pelos combatentes. Para este feito, foram alterados dois artigos (33 e 34) do Regulamento da lei que estabelece a base jurídica para a prossecução, defesa e proteçcão dos direitos e deveres dos Combatentes.

Assim, foram estabelecidos dois prazos entre os quais os combatentes poderão reivindicar as suas pensões e bónus. O primeiro prazo de um ano, estabelecido no artigo 33 daquele dispositivo, determina os efeitos retroactivo ou não da pensão e bónus e o segundo é de dois anos e prevê caducidade do direito a reclamação.

Segundo explicou o porta-voz do Executivo, Alberto Nkutumula, a reivindicação de pensão só é válida se o combatente possuir um visto do Tribunal Administrativo publicado no Boletim da República.

No que se refere ao primeiro prazo, o combatente terá um ano a partir da data da publicação  do visto para reclamar a sua pensão, do contrário ele perde o direito a receber retroactivamente. O segundo prazo estabelece que “se decorrido dois anos o combatente não reclamar a sua pensão e seu direito extingue-se”

Antes da alteração destes dois artigos naquele instrumento, não havia prazos estabelecidos para se reclamar as pensões e bónus.

Ainda nesta 21 ª sessão de Conselho de Ministro, o Governo ratificou dois acordos de financiamento dos projectos Fortalecimento do sistema de saúde na província de Inhambane e apoio de vilas sustentáveis. Estes acordos foram assinados pelos Executivo e Banco Islâmico de Desenvolvimento no valor de 10 e 9 milhões de dólares, respectivamente.

O Executivo ainda aprovou a resolução que nomeia Maria Otília dos Santos para o cargo de presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.

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