O Observatório de Direito, uma nova área de intervenção do Centro de Integridade Pública (CIP) analisou o Diploma Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro assinado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações que aprovou o Regulamento sobre o Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor, denominados por “Cartões SIM” ou seja os cartões em uso nos telefones “celulares”, e concluiu que o documento é ilegal, incoerente e Anti-Constitucional.
De acordo com o CIP nas competências, atribuições e funções do Ministério dos Transportes e Comunicações (…) unicamente compete regular as actividades sob sua tutela, mas não impor obrigações ou restrições de direitos aos cidadãos em geral.
O CIP acrescenta no documento que a imposição de obrigações ou restrições de direitos aos cidadãos, pela sua importância e delicadeza, só pode ser da competência da Assembleia da República e mesmo assim, obedecendo sempre aos limites estabelecidos e definidos na Constituição da República. “Os cidadãos não podem ser obrigados a registar os seus cartões SIM, já que o uso deste meio de comunicação não é obrigatório. O cidadão usa o Cartão SIM, se quiser. Consequentemente, ele não é obrigado a registar o mesmo. Na melhor das hipóteses, os cidadãos que quiserem fazer uso deste meio de comunicação deverão ou terão que registar os seus cartões, mas só estes. Aliás, quem quiser, poderá não registar o Cartão SIM que tem actualmente e adquirir um novo e registar, então, esse novo.”
O CIP conclui a sua análise propondo que o Diploma Ministerial n.º 153/2010 de 15 de Setembro seja revogado com efeitos imediatos, bem como o Regulamento por ele aprovado e o registo da identificação dos subscritores de Cartões SIM seja estudado com a devida profundidade e cuidado que merece como um dos meios de luta contra o crime organizado, mas dentro dos princípios constitucionais e legais do País.