Para continuarmos  a fazer jornalismo independente dos políticos e da vontade dos anunciantes o @Verdade passou a ter um preço.

Livro de Reclamação: funcionários da Direcção da Mulher e Acção Social pelos trabalhos impróprios

Saudações, Jornal @Verdade. Somos funcionários da Direcção da Mulher e Acção Social da capital moçambicana. Gostaríamos, através do vosso meio de comunicação, de expor a nossa inquietação relacionada com algumas irregularidades perpetradas pelos superiores hierárquicos desta instituição do Estado.

É que, para além de sermos constantemente forçados a fazer trabalhos que não são da nossa competência, a instituição não atribui os subsídios correspondes a horas extraordinárias, segundo determina a Lei do Trabalho, no. 23/2007, de 01 de Agosto, em vigor em Moçambique. O que nos inquieta bastante é o facto de estarmos a trabalhar 280 horas por mês sem uma remuneração por isso.

Este problema arrasta-se há 10 anos. E de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), que define as normas jurídico-laborais e estabelece o regime geral dos funcionários e demais agentes do Estado, devíamos trabalhar 180 horas. Relativamente a este assunto, o EGFAE refere que “a remuneração por trabalho extraordinário é autorizada quando se verifiquem motivos ponderosos para a sua realização e a prestação de horas extraordinárias é remunerada na base da tarifa horária que corresponder ao vencimento do funcionário ou do agente do Estado”.

Em Janeiro do ano em curso, preenchemos um formulário que visava o pagamento das horas extras de 2013, mas, até hoje, ainda não auferimos o valor em causa. Tentámos dialogar pacificamente com os gestores da Direcção da Mulher e Acção Social mas ninguém nos dá atenção. E já estamos a perder alento para continuarmos a lutar pela resolução deste problema porque percebemos que estamos a ser ignorados.

Segundo o EGFAE, não se pode acumular o subsídio por trabalho extraordinário, ou seja, o funcionário devia auferir o valor a que tem direito pelas horas extras no mesmo mês em que realizou as actividades que originam essa subvenção. E nós questionamos: será que a Direcção da Mulher e Acção Social conhece as normas previstas neste dispositivo legal? O vencimento que o Estado dá aos seus funcionários é magro.

Entretanto, não somos remunerados pelo facto de estarmos a trabalhar fora do período normal. Há 10 anos que estamos a ser privados de gozar dos nossos direitos, pese embora estejamos a trabalhar arduamente. Para além de ignorarem a lei, os nossos superiores hierárquicos são insensíveis em relação ao sofrimento que nos apoquenta, o que nos deixa com a sensação de que eles se preocupam-se apenas com os seus problemas.

Resposta

Sobre este assunto, o @Verdade contactou a Direcção da Mulher e Acção Social de Maputo, por intermédio do chefe do Departamento dos Recursos Humanos, que se identificou pelo nome de Arnaldo Dimas. Este negou todas as denúncias dos nossos reclamantes e disse que as suas acusações e inquietações são próprias de pessoas mentirosas. Segundo Arnaldo Dimas, a sua instituição não reconhece as reivindicações das pessoas a que nos referimos alegadamente porque todas as horas extraordinárias são pagas mensalmente tal como a lei determina.

“Nós nunca tivemos situações em que o trabalhador se queixe da falta de pagamento das suas horas extras”, disse Dimas, acrescentando que a única vez que houve atraso no desembolso dos subsídios foi no momento em que o sistema registava problemas técnicos. Houve funcionários que auferiram montantes a mais devido a essa situação mas ninguém se preocupou com isso. Num outro desenvolvimento, o nosso interlocutor realçou que desconhece a informação segundo a qual os queixosos não auferem as subvenções correspondentes a horas extraordinárias, há 10 anos. Contudo, ele garantiu que a Direcção da Mulher e Acção Social vai investigar o caso.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Related Posts

error: Content is protected !!